Imóvel de banco vai a leilão pelo rito extrajudicial: o credor retomou o bem de um financiamento com alienação fiduciária e o vende fora do processo judicial. A consequência prática é que quem define as condições — dívida de condomínio, IPTU atrasado, quem desocupa e quando — é o edital daquele leilão, e não uma regra geral.
É o ponto em que a comparação com o leilão judicial costuma escorregar: lá, os créditos sobre o bem se sub-rogam no preço; aqui não existe regra equivalente, e o que o arrematante assume está escrito no edital. Ler o edital do lote é a diferença entre saber o custo e descobri-lo depois.
As informações são reproduzidas das fontes públicas de origem e podem mudar sem aviso. Confira sempre o edital e a matrícula antes de qualquer lance.