Os imóveis desta página vêm de dois caminhos diferentes, e a diferença muda o que se assume junto com o bem. No leilão extrajudicial, o banco retomou o imóvel de um financiamento e o levou a leilão pelo rito da alienação fiduciária: quem define o que o arrematante assume — dívida de condomínio, IPTU atrasado, desocupação — é o edital, e é preciso ler o dele. No leilão judicial, o imóvel é vendido dentro de um processo, e a regra de partida é outra: os créditos sobre o bem se sub-rogam no preço.
O desconto que aparece em cada cartão é a diferença entre o lance mínimo publicado e a avaliação da própria fonte — não é lucro, nem estimativa nossa de mercado. A conta que decide a operação tem mais linhas: comissão do leiloeiro, ITBI, custas de registro, eventual desocupação, o carregamento até a venda e a reforma.
Para ir além: a diferença entre leilão judicial e extrajudicial, o passo a passo da compra e o que fazer com imóvel ocupado.
As informações são reproduzidas das fontes públicas de origem e podem mudar sem aviso. Confira sempre o edital e a matrícula antes de qualquer lance.