Casas, situadas à Rua Geraldo Ferreira Arriel, 410,Jardim Santa Luzia, Área Terreno 300m², Área Construída 160m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 41906 do 1ª CRI de Sumaré/SP.
Observações do leiloeiro
OBS: Conforme os Pareceres Técnicos de Avaliação Imobiliária de fls. 67/94 dos autos, o imóvel está situado à Rua Geraldo Ferreira Arriel n° 410, bairro Jardim Ricardo, Hortolândia/SP, sobre o Lote nº 12 da Quadra C foi edificado duas residências, sendo a da frente constituída por 02 dormitórios, sala de estar, sala de jantar, cozinha, lavanderia, banheiro social e garagem para dois carros, com área construída de 100,00m², e outra casa nos fundos de 02 dormitórios, sala, cozinha e banheiro, com área construída de 60,00m².
1) Conforme fls. 188/192 dos autos, constam débitos de IPTU (2020, 2024, 2025 e 2026) junto a Prefeitura Municipal de Hortolânda no valor de R$ 4.221,69 atualizado até 13/07/2026..
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o
imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
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Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
30x
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 06/11/2026 às 10h20.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Fazer proposta parcelada
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.