ARREMATRIX
Leilão extrajudicialterrenoLeilão em 4 dias

Terreno na Rua Pedro Henrique de Almeida S N

Instituição credora

Sicoob

Rua Pedro Henrique de Almeida s/n · Industrial · Chapecó · SC · CEP 89813-820

Antes do lance

Respostas como a fonte publicou. O que vale é o edital.

O imóvel está ocupado?

Desocupado

Segundo a fonte. Confirme na visita ou com o leiloeiro.

Quem paga o condomínio atrasado?

A fonte não informou

A regra está no edital.

Quem paga o IPTU atrasado?

A fonte não informou

A regra está no edital.

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RUA CANARIOS DA TERRA, N. 468-D, Apto 104, BL 43 TERREO

LANCE MÍNIMO
R$ 206.730
Características
48 m²
2 quartos
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LANCE MÍNIMO
R$ 230.000
Características
50 m²
1 vaga
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1ª praça em 09/12/2026, 10h00em 34 dias
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Casa em Centro, Chapecó

RUA ITAPETININGA, N. 165E, LT 23 QD 853

LANCE MÍNIMO
R$ 2.191.953avaliação R$ 2.100.000
Características
220 m²
3 quartos
2 vagas

Leilão extrajudicial: Leilão conduzido fora do processo judicial, pelo credor. O que o arrematante assume de dívida está no edital. As regras deste leilão específico estão no edital.

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Dados do imóvel

Área total
361,4 m²
Terreno
361,4 m²
Ocupação
Desocupado
Matrícula
145.925
Cartório
1º CRI
Inscrição imobiliária
133717
Leiloeiro
Portal Zuk
Banco
Sicoob

Ações judiciais e forma de pagamento

Forma de pagamento

À Vista e sem desconto.

  • Não aceita financiamento

Ações judiciais citadas pela fonte

  • Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca.
  • O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita.
  • O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação.
  • Ações e Processos Relacionados ao Imóvel
  • O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura.
  • Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias.
  • Na hipótese de o imóvel ser comercializado na modalidade Pré-Venda, o COMPRADOR declara estar ciente de que poderão existir pendências registrais, documentais ou administrativas que não impeçam a venda, mas que deverão ser previamente regularizadas para o início do processo de escrituração.
  • (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro.

Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.

Despesas e condições deste lote

  • Não aceita financiamento

Reproduzido da fonte. O que vale é o edital — e é nele que estão os prazos e a forma de pagamento deste leilão.

Descrição, na fonte

Endereço do Imóvel: Rua Pedro Henrique de Almeida, S/N, Lote n° 29 da quadra n° 5224do Loteamento Cristal, Industrial, Chapecó, SC, 89813-820 Lote, Industrial, Desocupado, 361.40 M² de área de terreno, 361.40 M² de área total. Matrícula nº 145925, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC, Inscrição Prefeitura 133717. A infraestrutura da região conta com rede de abastecimento de água e coleta de esgoto, energia elétrica, coleta de lixo e recicláveis, rede de telefonia fixa e móvel, linhas de transporte público entre outros serviços públicos e comerciais da região. Situado numa rua de uso industrial, numa região de padrão construtivo médio, próximo ao acesso da Rodovia SC-480 (aproximadamente 2,8 km) e aproximadamente 9,1 km até o centro comercial, administrativo e de serviços da cidade. Trata-se de um TERRENO URBANO com área total de 361,40 m², localizado na Rua Pedro Henrique de Almeida, S/Nº, lote n° 29 da quadra n° 5224 do loteamento Cristal, Bairro Industrial, em Chapecó/SC, posicionado no meio de quadra, com testada de 13,90 metros, terreno parcialmente plano, com leve declive, com vegetação baixa, de formato retangular e superfície do solo seco. Com calçada em paver e meio fio em concreto. Localizado numa rua com pavimentação asfáltica, em bom estado de conservação e uso.

Observações do leiloeiro

Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil. 7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias. 8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte Relacionada Nos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto. 9. Aprovação de Proposta Todas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA. 10. Leilões Públicos, Averbações e Pré-Venda Nos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos termos da Lei nº 9.514/97, caberá à VENDEDORA providenciar, quando aplicável, as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel. Na hipótese de o imóvel ser comercializado na modalidade Pré-Venda, o COMPRADOR declara estar ciente de que poderão existir pendências registrais, documentais ou administrativas que não impeçam a venda, mas que deverão ser previamente regularizadas para o início do processo de escrituração. O COMPRADOR declara, ainda, ciência de que o prazo para conclusão da regularização poderá variar conforme a natureza da pendência e a localidade do imóvel. Quando a regularização for de responsabilidade da VENDEDORA, os respectivos custos serão suportados exclusivamente por ela. 11. Rescisão e Penalidades A proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. Após a formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento do sinal, do preço ou de quaisquer parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do COMPRADOR para celebração do instrumento definitivo no prazo solicitado pela VENDEDORA; (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro. Sempre que instado pela VENDEDORA a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária à formalização da operação, o COMPRADOR deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização de inadimplemento. Em caso de rescisão por culpa do COMPRADOR, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título de honorários da Plataforma, remuneração por intermediação e Taxa de Serviço Pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem natureza de remuneração por serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. Eventual saldo remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço do imóvel, após a dedução da multa e das retenções previstas neste instrumento, será devolvido ao COMPRADOR, sem correção monetária. Caso a VENDEDORA identifique, antes da assinatura definitiva, fato que impeça ou coloque em risco a regular formalização da alienação, poderá cancelar a venda e restituir exclusivamente os valores pagos a título de preço do imóvel, observadas as retenções aplicáveis, sem correção monetária ou aplicação de penalidades. Em qualquer hipótese de devolução de valores prevista neste instrumento, esta ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 12. Remuneração da Plataforma e do Canal de Venda A remuneração da Plataforma de venda e/ou do canal responsável pela intermediação da operação, incluindo, quando aplicável, a Taxa de Serviço Pagimovel, não integra o preço do imóvel e será devida pelo COMPRADOR, conforme previsto na proposta, ata de arrematação e/ou contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a depender da modalidade de venda realizada. O pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo COMPRADOR à Plataforma e/ou ao canal de venda responsável, nas condições e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos. A inadimplência quanto aos honorários e taxas previstos neste item será considerada desistência motivada pelo COMPRADOR, sujeitando-o à retenção de valores a título de multa, quando aplicável, ou ao cancelamento da venda por sua iniciativa, com a aplicação das penalidades previstas nestas Considerações Importantes. Condições de pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Ver mais Visitação Visitação mediante disponibilidade de agendamento através do email visitas@portalzuk.com.br. Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor À Vista e sem desconto. As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.

Leitura da matrícula · grátis com a conta

O que diz a matrícula deste imóvel

A matrícula diz o que vem junto com o imóvel: quem é o dono, as hipotecas, penhoras e indisponibilidades averbadas. A ARREMATRIX lê o PDF que a fonte publicou e organiza o que está registrado. Toda conta grátis lê uma matrícula sem pagar.

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Onde fica

Rua Pedro Henrique de Almeida s/n · Industrial · Chapecó · SC · CEP 89813-820

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O pino é a leitura que o Google faz do endereço publicado pela fonte — referência, não levantamento. Num imóvel de leilão, a visita ao local não se dispensa.

Antes de dar lance

O que vem junto com este imóvel não está no anúncio.

Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar. A praça deste lote é em 4 dias.

Antes do lance

Estudo de Viabilidade

  • O edital lido, e as condições que ele impõe a quem arremata
  • A matrícula: ônus, gravames e quem consta como proprietário
  • Os débitos que acompanham o bem e a situação na prefeitura
  • O estudo de viabilidade da operação, por escrito
Pedir o estudo deste imóvel

Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.

Do lance à posse

Assessoria na arrematação

  • Habilitação no leilão e conferência das exigências do edital
  • O lance-alvo definido a partir do custo real da operação
  • Pagamento e documentação conduzidos depois do martelo
  • O encaminhamento da imissão na posse
Falar sobre a assessoria

Somente leilão extrajudicial.

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1ª praça em 11/01/2027, 10h00em 67 dias
Caixa403

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RUA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES N 1453 303 QD 4, N. 1453, Apto 303, APTO

LANCE MÍNIMO
R$ 265.000
+ cerca de R$ 22.525 em comissão, ITBI e registro
1ª praça · 11/01/2027 10h00
R$ 265.000
2ª praça · 15/01/2027 10h00
R$ 159.000
Características
51 m²
2 quartos
1 vaga
Edital e leiloeiro
0058/0226 - CPA/RE
PATRÍCIA GRACIELE DE ANDRADE SOUSA
Pagamento
FGTS
Condomínio:
Comprador paga integralmente
Tributos:
Comprador paga integralmente

Informação reproduzida da fonte pública de origem e sujeita a alteração sem aviso. A avaliação do edital não é valor de mercado. Confira sempre o edital no site do leiloeiro antes de dar qualquer lance.

Lance mínimo
R$ 275.000−30%
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Lance mínimo
R$ 275.000
Comissão, ITBI, registro
+ R$ 23.375
Para arrematar, a partir de
R$ 298.375
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