Imóvel urbano, situado à Rua Tereza de Munno Cruz, 455, Chácara Boa Vista da Graminha, Área terreno: 5.000m², Área construída: 668,71m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 2.114 do 2° CRI de Limeira/SP.
Observações do leiloeiro
1) Conforme Laudo de Avaliação às Fls. 1191/1234, o imóvel objeto da presente matricula é composto por um terreno com área total de 5.000,00 m² que contém as seguintes benfeitorias: uma edificação residencial de construção mista (madeira e alvenaria) com área construída de 668,71 m² - observando-se que grande parte da referida edificação apresenta precariedade estrutural; uma piscina registrada com área de 69,51 m²; além de um poço, uma fossa e rede de energia elétrica , contando ainda o local com área de lazer que dispõe de espaço gourmet com churrasqueira, campo de futebol gramado e quadra poliesportiva concretada e cercada.
2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
3) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU no valor de R$10.681,49 até 11/06/2024 e dívida ativa no valor de R$969.800,58, totalizando R$980.482,07 até 01/09/2026.
4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta
de crédito).
6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Ver mais
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Saiba Mais
Visitação
Não há visitação.
Características do imóvel
Piscina Churrasqueira
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
30x
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Fazer proposta parcelada
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.