ARREMATRIX
JudicialcomercialCód. J129930

Direitos sobre Área Industrial 202.796 m² - Aparecidinha - Sorocaba - SP

Avenida Jerome Case, 1300, Aparecidinha, Sorocaba, SP

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Dados do imóvel

Área útil
202.796 m²
Matrícula
147.887
Cartório
1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca
34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Inscrição imobiliária
76.31.89.0001.00.000
Processo
1043178-85.2014.8.26.0100
Leiloeiro
Mega Leilões

Ações judiciais e forma de pagamento

Forma de pagamento

A fonte não publicou a forma de pagamento no anúncio. Ela está no edital.

Ações judiciais citadas pela fonte

Processo do leilão: 1043178-85.2014.8.26.0100 · 34ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

  • Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80.
  • Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta no R.02 e Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80.
  • Consta na Av.05 e 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1103037-66.2013.8.26.0100, em trâmite na 43º Ofício Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO BVA S/A contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.10 e 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1002075-98.2014.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.13 e 15 desta matrícula que em razão da cisão parcial da MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A, cuja falência foi decretada no Processo nº 1087670-65.2014.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, os direitos creditórios decorrentes da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011333/11, emitida em 20/05/2011, no valor de R$ 20.000.000,00, foram transferidos a NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S/A, que foi incorporada pelo BANCO BTG PACTUAL S/A. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00378181120138160001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BANCO BTG PACTUAL S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10165603020148260577, em trâmite na 5ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, requerida por ENGESEG EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA. contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
  • Débito desta ação no valor de R$ 218.078.066,91 (fevereiro/2026).

Processos citados: 1018022-32.2013.8.26.0100 · 1023253-13.2018.8.26.0602 · 1103037-66.2013.8.26.0100 · 1002075-98.2014.8.26.0100 · 1087670-65.2014.8.26.0100

Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.

Despesas e condições deste lote

  • Encerra em 24/11/2026

Reproduzido da fonte. O que vale é o edital — e é nele que estão os prazos e a forma de pagamento deste leilão.

Descrição, na fonte

LOTE ÚNICO: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 147.887 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "1", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 134,19 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 322,72 metros, confrontando com a Gleba "2", do mesmo desdobro; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 241,64 metros, confrontando com o prédio nº 1.277, da Avenida Jerome Case, de propriedade de R. P. Scherer do Brasil Encapsulações Ltda; e, nos fundos, mede 115,00 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A, encerrando a área de 32.929,80 metros quadrados. Consta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 147.888 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "2", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 98,08 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 61,36 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 96,06 metros, deflete à esquerda e segue em reta 19,53 metros, deflete à direita e segue em reta 110,01 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 115,22 metros, confrontando todas essas distâncias e deflexões com a Gleba "3", do mesmo desdobro; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 322,72 metros, confrontando com a Gleba "1", do mesmo desdobro; e, nos fundos, mede 97,55 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A, encerrando a área de 32.913,01 metros quadrados. Consta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 147.889 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "3", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 104,96 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 166,47 metros, deflete à direita e segue em reta 92,27 metros, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 6,01 metros, deflete à direita e segue em reta 115,14 metros, confrontando nessas medidas e deflexões com a Gleba "4", do mesmo desdobro, deflete à esquerda e segue pelo Ribeirão Vermelho na extensão de 248,96 metros, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 61,36 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 96,06 metros, deflete à esquerda e segue em reta 19,53 metros, deflete à direita e segue em reta 110,01 metros, deflete à direita e segue em reta 19,53 metros, deflete à esquerda e segue em reta 115,22 metros, confrontando todas essas distâncias e deflexões com a Gleba "2", do mesmo desdobro, encerrando a área de 102.758,29 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel encontra-se cadastrado em maior porção na Prefeitura Municipal de Sorocaba sob a inscrição nº 76.31.89.0228.01.000. Consta no R.02 e Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.05 e 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1103037-66.2013.8.26.0100, em trâmite na 43º Ofício Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO BVA S/A contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que por endosso mandato, lançado em 21/7/2011, na Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011341/11, emitida em 20/5/2011, o credor BANCO BVA S/A, transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS DE DERIVATIVOS, a qual, por sua vez, por novo endosso, desta feita datado de 11/11/2013, transferiu o crédito nela representado, valor principal de R$12.000.000,00, ao FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.09 desta matrícula que por endosso mandato, lançado em 05/12/2011, na Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011339/11, emitida em 20/05/2011, o credor BANCO BVA S/A, transferiu a propriedade fiduciária desse título e a atribuição de efetuar o endosso à CETIP S/A - BALCÃO ORGANIZADO DE ATIVOS DE DERIVATIVOS, a qual, por sua vez, por novo endosso, desta feita datado de 11/11/2013, transferiu o crédito nela representado, valor principal de R$16.000.000,00, ao FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA, representada por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Consta na Av.10 e 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1002075-98.2014.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 e 15 desta matrícula que em razão da cisão parcial da MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A, cuja falência foi decretada no Processo nº 1087670-65.2014.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, os direitos creditórios decorrentes da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 000011333/11, emitida em 20/05/2011, no valor de R$ 20.000.000,00, foram transferidos a NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S/A, que foi incorporada pelo BANCO BTG PACTUAL S/A. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00378181120138160001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de BANCO BTG PACTUAL S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0228.01.000 (em maior porção). DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 147.890 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O terreno designado por Gleba "4", da planta de desdobro elaborada por Bioverde Indústria e Comércio de Biocombustíveis S/A, efetuado na gleba de terras de formato irregular, situada no Bairro da Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Avenida Jerome Case, onde mede 123,13 metros; do lado direito, de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 142,00 metros por cerca, mais 170,04 metros pelo Ribeirão Vermelho, confrontando com propriedade de Comercial Construtora Stecca S/A; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 166,47 metros, deflete à esquerda e segue em reta 92,27 metros, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 6,01 metros, confrontando com a Gleba "3", do mesmo desdobro; e, nos fundos, mede 115,14 metros, confrontando com a Gleba "3", do mesmo desdobro, encerrando a área de 34.194,90 metros quadrados. Consta no R.01, Av.02 e 05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S/A, que transferiu o crédito e a propriedade fiduciária para CETIP S/A, que repassou o crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL BVA MASTER III. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque, Processo nº 1018022-32.2013.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA. contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A e ALESSANDRO PERES PEREIRA, foi averbada a existência da referida ação, com fulcro no artigo 615-A do Código de Processo Civil, cujo valor é de R$ 1.283.114,80. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1018022-32.2013.8.26, em trâmite na 20ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA contra BIOVERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1000663-162017, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia/SP, requerida por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A e outros foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10174221120138260100, em trâmite na 30ª Vara Cível de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00152762120178260602, em trâmite na 5ª Vara Cível de Sorocaba/SP, requerida por CESBRA QUIMICA LTDA contra BIOVERDE COMERCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10165603020148260577, em trâmite na 5ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, requerida por ENGESEG EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA. contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10056549420158260625, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taubaté/SP, requerida por COPA ENERGIA S/A contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Taubaté/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 15001269120158260602, em trâmite no SEF de Sorocaba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BIOVERDE COMÉRCIO S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1023253-13.2018.8.26.0602, em trâmite no SAF de Sorocaba/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA SAAE contra BIOVERDE COMÉRCIO S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 76.31.89.0001.00.000 (em maior porção). Débito desta ação no valor de R$ 218.078.066,91 (fevereiro/2026).

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Onde fica

Avenida Jerome Case, 1300, Aparecidinha, Sorocaba, SP

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O pino é a leitura que o Google faz do endereço publicado pela fonte — referência, não levantamento. Num imóvel de leilão, a visita ao local não se dispensa.

Antes de dar lance

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Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar.

Antes do lance

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  • O edital lido, e as condições que ele impõe a quem arremata
  • A matrícula: ônus, gravames e quem consta como proprietário
  • Os débitos que acompanham o bem e a situação na prefeitura
  • O estudo de viabilidade da operação, por escrito
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Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.

Do lance à posse

Assessoria na arrematação

A assessoria atende somente leilão extrajudicial, e este é judicial. O Estudo de Viabilidade, ao lado, vale para os dois.

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