
- Disputa
- 2.366 visitas · sem lance
- Edital e leiloeiro
- Viriato Domingues Cravo
Cocos · BA
Antes do lance
Respostas como a fonte publicou. O que vale é o edital.
O imóvel está ocupado?
A fonte não informou
Pergunte ao leiloeiro antes do lance.
Quem paga o condomínio atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Quem paga o IPTU atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Tem penhora ou hipoteca?
Grátis com a conta
Lemos a matrícula e listamos cada ônus averbado. A conta também faz a conta da operação. Sem cartão.
Antes do lance
Respostas como a fonte publicou. O que vale é o edital.
O imóvel está ocupado?
A fonte não informou
Pergunte ao leiloeiro antes do lance.
Quem paga o condomínio atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Quem paga o IPTU atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Tem penhora ou hipoteca?
Grátis com a conta
Lemos a matrícula e listamos cada ônus averbado. A conta também faz a conta da operação. Sem cartão.
Leilão judicial: Leilão determinado em processo, conduzido sob ordem do juízo. As regras deste leilão específico estão no edital.
Toda segunda, por e-mail, o que entrou no catálogo em Cocos — com lance, desconto e a data do leilão de cada um. Sem criar conta.
A fonte não publicou as medidas deste imóvel em campo próprio. Confira a descrição, abaixo.
A fonte não publicou a forma de pagamento no anúncio. Ela está no edital.
Processo do leilão: 0000076-43.2011.8.05.0060 · Cocos, Estado da Bahia
Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.
IMÓVEL: Uma propriedade agrícola, constituída de uma parte de terras em comum, na Fazenda Mundo Novo, neste Município de Côcos, Estado da Bahia, com posse no lugar denominado Cajueiro, que passará a denominar-se Fazenda Boa Esperança, à margem esquerda do Rio Carinhanha, com área de 100,0 ha (cem hectares) desmembrada da área maior de 750,0 há (Setecentos e Cinquenta hectares) confrontando-se atualmente ao Nascente com o Riacho do Sucuriu, ao Poente, com o Rosana Beatriz Oliveira Caldeira, ao No...
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em maio de 2022. OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, em caráter ad corpus , sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel, expedida em 19/02/2025: R-2-1225 HIPOTECA: em primeira e especial hipoteca ao Banco do Nordeste do Brasil S/A; As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (Art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU / ITR: Eventuais ônus das fazendas devem ser verificados pelos interessados. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outras taxas) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC. VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.
Leitura da matrícula · grátis com a conta
A matrícula diz o que vem junto com o imóvel: quem é o dono, as hipotecas, penhoras e indisponibilidades averbadas. A ARREMATRIX lê o PDF que a fonte publicou e organiza o que está registrado. Toda conta grátis lê uma matrícula sem pagar.
Criar conta grátis e ler esta matrículaSem cartão. É transcrição organizada, não parecer.
Cocos · BA
Abrir no Google MapsO pino é a leitura que o Google faz do endereço publicado pela fonte — referência, não levantamento. Num imóvel de leilão, a visita ao local não se dispensa.
Antes de dar lance
Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar.
Antes do lance
Estudo de Viabilidade
Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.
Do lance à posse
Assessoria na arrematação
A assessoria atende somente leilão extrajudicial, e este é judicial. O Estudo de Viabilidade, ao lado, vale para os dois.

Informação reproduzida da fonte pública de origem e sujeita a alteração sem aviso. A avaliação do edital não é valor de mercado. Confira sempre o edital no site do leiloeiro antes de dar qualquer lance.