ARREMATRIX
Leilão judicialapartamentoLeilão em 46 diasCód. VD 054/007

APARTAMENTO DUPLEX COBERTURA - GUARUJÁ

Rua Maria Martha Arruda Estefno, nº679 - Acrelândia - AC

Antes do lance

Respostas como a fonte publicou. O que vale é o edital.

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Leilão judicial: Leilão determinado em processo, conduzido sob ordem do juízo. As regras deste leilão específico estão no edital.

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Dados do imóvel

Matrícula
79996
Leiloeiro
KTZ Leilões

A fonte não publicou as medidas deste imóvel em campo próprio. Confira a descrição, abaixo.

Ações judiciais e forma de pagamento

Forma de pagamento

Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. Observação : O pagamento a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, o valor correspondente 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga através de DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, na conta da Leiloeira oficial: Vivian Thomaz Katzenelson, (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

  • Aceita parcelamento

Ações judiciais citadas pela fonte

  • 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
  • O inadimplemento, autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação.
  • Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§

Processo citado: 2132770-30.2017.8.26.0000

Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.

Despesas e condições deste lote

  • Aceita parcelamento
  • Condomínio: DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos pendentes que recaiam sobre o bem como IPTU e débitos CONDONOMINIAIS, que são os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (art
  • Tributos: DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos pendentes que recaiam sobre o bem como IPTU e débitos CONDONOMINIAIS, que são os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (art

Reproduzido da fonte. O que vale é o edital — e é nele que estão os prazos e a forma de pagamento deste leilão.

Descrição, na fonte

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – APARTAMENTO DUPLEX COBERTURA nº64, localizado no 5º andar oy 6º pavimento e parte no andar de cobertura do bloco “B”, do EDIFICIO SAINT THOMAS, situado a Rua Maria Martha Arruda Estefno nº679, na divisa dos loteamentos Jardim Belmar e Jardim Santa Genoveva, nesta cidade, municipio e comarca de Guaruja-SP, contendo a area útil de 339.73m2, area comum de 94.45m2, a area total de 434,18m2, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de comum a fração ideal de 7.5330% do todo, cabendo o direito de uso de 03 (tres) vagas na garagem coletiva do edificio, localizada no subsolo e andar terreo, indeterminadas e pela ordem de chegada. Cadastro pela prefeitura Municipal de Guaruja sob numero 3-0160-001-028. Matrícula no 79996 do Cartório de Registros de Imóveis de Guarujá/SP. Depositário: Executado.

Observações do leiloeiro

Condições CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). Observação : O pagamento a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. PROPOSTAS - Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação. DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro. PAGAMENTO - O preço do(s) bem(s) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp , respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e- mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento, suspensão do leilão, acordos ou desistência imotivada do arrematante/proponente qualquer momento, será cobrado o reembolso das despesas em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, o valor correspondente 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga através de DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, na conta da Leiloeira oficial: Vivian Thomaz Katzenelson, (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s), especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos pendentes que recaiam sobre o bem como IPTU e débitos CONDONOMINIAIS, que são os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, § 1º do CPC). Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça.

Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.

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O que diz a matrícula deste imóvel

A matrícula diz o que vem junto com o imóvel: quem é o dono, as hipotecas, penhoras e indisponibilidades averbadas. A ARREMATRIX lê o PDF que a fonte publicou e organiza o que está registrado. Toda conta grátis lê uma matrícula sem pagar.

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Onde fica

Rua Maria Martha Arruda Estefno, nº679 - Acrelândia - AC

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O pino é a leitura que o Google faz do endereço publicado pela fonte — referência, não levantamento. Num imóvel de leilão, a visita ao local não se dispensa.

Antes de dar lance

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Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar. A praça deste lote é em 46 dias.

Antes do lance

Estudo de Viabilidade

  • O edital lido, e as condições que ele impõe a quem arremata
  • A matrícula: ônus, gravames e quem consta como proprietário
  • Os débitos que acompanham o bem e a situação na prefeitura
  • O estudo de viabilidade da operação, por escrito
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Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.

Do lance à posse

Assessoria na arrematação

A assessoria atende somente leilão extrajudicial, e este é judicial. O Estudo de Viabilidade, ao lado, vale para os dois.

Informação reproduzida da fonte pública de origem e sujeita a alteração sem aviso. A avaliação do edital não é valor de mercado. Confira sempre o edital no site do leiloeiro antes de dar qualquer lance.

Lance mínimo
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