TERRENO PARA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA | Formado por 10 lotes da Quadra U, integrantes do loteamento “Jardim Residencial Colinas do Sol”, localizado à Avenida Raquel Jacob, Jardim Residencial Colinas Do Sol, bairro Boa Vista, CEP 18087-562, Sorocaba/SP, matrículas nº 180.170, 180.171, 180.172, 180.173, 180.174, 180.175, 180.176, 180.177, 180.178 e 180.179 do 1º Oficial Registro de Imóveis de Sorocaba/SP.
Observações do leiloeiro
Data e Horário: A praça única acontecerá em 13 de outubro de 2026 , com o encerramento sequencial dos lotes a partir das 10h29 , AO VIVO no site, sem horário determinado para o término do pregão.
Lances Condicionais: Todos os lances estarão sujeitos à aprovação do comitente vendedor.
Forma de Pagamento: Sinal de 25% + comissão, em até 48h após a aprovação do lance. 75% restantes até a data de assinatura da escritura.
Visitação e ocupação: Loteamentos abertos e desocupados.
Débitos (IPTU): Eventuais débitos de IPTU incidentes sobre os lotes serão quitados pelo comitente vendedor até da aprovação do lance ofertado.
Posse: O arrematante será imitido na posse após o registro da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel.
Custos da Transferência: O pagamento do ITBI, bem como as custas e emolumentos cartorários (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis), são de inteira responsabilidade do arrematante.
Gravames e Ônus Reais: O Comitente Vendedor obriga-se a viabilizar o efetivo registro da escritura definitiva na matrícula do imóvel, transmitindo-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus, perante o Registro de Imóveis.
Prazo para escritura e registro: após o pagamento integral da arrematação, o comitente vendedor terá até 60 dias úteis para outorgar a escritura de compra e venda. Após a outorga da escritura, o comitente vendedor terá até 60 dias úteis para registrar a escritura na matrícula perante o Registro de Imóveis.
Matrícula Atualizada: A obtenção da visualização ou certidão de matrícula atualizada antes da arrematação, para fins de análise e verificação (due diligence), é de responsabilidade exclusiva e corre às expensas do interessado.
ATENÇÃO: OS LANCES SÃO IRRETRATÁVEIS E IRREVOGÁVEIS. EM CASO DE DESISTÊNCIA DO LANCE OFERTADO, HAVERÁ A APLICAÇÃO DE MULTA.
IMPORTANTE : Fica expressamente vedada qualquer prática que configure fraude no presente certame, incluindo, mas não se limitando, à combinação de licitantes para realização de lances fictícios, ocultação ou simulação de bens, bem como qualquer ato que vise burlar a ordem legal da arrematação. Nos termos do artigo 358 do Código Penal, constitui crime impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, sendo a pena prevista detenção de dois meses a um ano, ou multa, sem prejuízo das sanções correspondentes em caso de violência. Ademais, outras condutas fraudulentas poderão ser enquadradas nos artigos 171 (estelionato), 299 (falsidade ideológica) e 347 (fraude processual) do Código Penal. Ressalta-se que tais atos implicam a nulidade do procedimento e do negócio jurídico, conforme o artigo 166 do Código Civil, bem como a responsabilidade civil de reparar integralmente os danos causados, nos termos dos artigos 186 e 927 do mesmo diploma legal. Os responsáveis estarão sujeitos às penalidades penais, civis e administrativas cabíveis, garantindo-se a segurança jurídica e a lisura do certame.
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.