Terreno com Benfeitorias, situado à Avenida de Acesso ao Penha, 1, Figueira do Rio Doce, Área Terreno 69.200m²(Conf. Laudo de Avaliação), Matrículas 1348 e 3779 do 1ª CRI de Governador Valadares/MG.
Observações do leiloeiro
OBS: Conforme constam as Averbações 03 a 11 (lote 04), bem como no laudo de avaliação de fls. 1305/1317, os referidos imóveis (Lote 03 e 04), denominados Córrego do Onça - Fazenda Boa Vista, encontram-se situados a Avenida de Acesso ao Penha, nº 01, Bairro Figueira do Rio Doce, Governador Valadares/MG. Os terrenos possuem a área total de 69.200,00 m², e sobre os mesmos constam edificações que são relativas ao empreendimento de suinocultura que funcionou no local. A maior parte das edificações é de uso específico para tal finalidade e a maior parte delas está em ruínas, sendo: cobertura metálica, galpões, casa e outros (em ruínas), sendo assim as edificações não agregam valor ao terreno e foram desconsideradas para fins de avaliação.
1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável
pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
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Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
30x
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 06/11/2026 às 10h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Fazer proposta parcelada
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.