Apartamento nº 74, localizado no 7º pavimento da Torre C (NICE) do Subcondomínio 02 ROYALE TRESOR, integrante do empreendimento denominado ROYALE NOBLE RESIDENCE, com entrada pelo nº. 401 da Rua Caminho do Pilar. Possui a área privativa coberta edificada de 109,240m2, área de uso comum coberta edificada de 76,865m2, área total edificada de 186,105m2; área de uso comum descoberta de 24,365m2; perfazendo uma área real total da unidade de 201,470m2; com coeficiente de rateio de despesas dentro do subcondomínio de 0,004072; e coeficiente de proporcionalidade (fração ideal de terreno e nas demais coisas comuns do condomínio) de 0,001152. Esta unidade tem o direito ao uso de 02 (duas) vagas de garagem, indeterminadas, para o estacionamento de 02 (dois) veículos de passeio com o auxílio de manobrista, e 01 (um) depósito, incluídas nas áreas comuns. O empreendimento ROYALE NOBLE RESIDENCE foi construído em um terreno com área de 27.666,49m², descrito e caracterizado na Matrícula nº 77.646.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Imóvel ocupado. A desocupação do bem correrá por conta e risco exclusivo do arrematante, nos termos do Art. 30 da Lei nº 9.514/97.
Não é possível realizar visitas ao imóvel.
Observações do leiloeiro
ANTES DE SE HABILITAR NO CERTAME, LEIA O EDITAL COM ATENÇÃO.
VISITAÇÃO: Não há possibilidade de visitação presencial aos lotes ofertados.
DOCUMENTAÇÃO CONDOMINIAL E ADMINISTRAÇÃO: A Raicher Leilões não fornece convenções de condomínio, regimentos internos ou quaisquer outros documentos relativos aos edifícios, assim como não fornece valores das cotas condominiais mensais. A busca e obtenção dessas informações ficam inteiramente a cargo e às expensas do interessado. Esclarecemos que não mantemos interlocução com síndicos ou administradoras das unidades ofertadas.
ATENÇÃO: OS LANCES SÃO IRRETRATÁVEIS E IRREVOGÁVEIS. EM CASO DE DESISTÊNCIA DO LANCE OFERTADO, HAVERÁ A APLICAÇÃO DE MULTA.
ESTEJA ATENTO AOS DIAS E HORÁRIOS DAS PRAÇAS, ASSIM COMO AO TEMPO DETERMINADO PARA AS DISPUTAS DE LANCES ONLINE.
IMPORTANTE : Fica expressamente vedada qualquer prática que configure fraude no presente certame, incluindo, mas não se limitando, à combinação de licitantes para realização de lances fictícios, ocultação ou simulação de bens, bem como qualquer ato que vise burlar a ordem legal da arrematação. Nos termos do artigo 358 do Código Penal, constitui crime impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, sendo a pena prevista detenção de dois meses a um ano, ou multa, sem prejuízo das sanções correspondentes em caso de violência. Ademais, outras condutas fraudulentas poderão ser enquadradas nos artigos 171 (estelionato), 299 (falsidade ideológica) e 347 (fraude processual) do Código Penal. Ressalta-se que tais atos implicam a nulidade do procedimento e do negócio jurídico, conforme o artigo 166 do Código Civil, bem como a responsabilidade civil de reparar integralmente os danos causados, nos termos dos artigos 186 e 927 do mesmo diploma legal. Os responsáveis estarão sujeitos às penalidades penais, civis e administrativas cabíveis, garantindo-se a segurança jurídica e a lisura do certame.
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.