Terreno com benfeitorias e 153 m² localizado na Av. da Glória, 46 A - Centro, Penápolis - SP, CEP: 16300-000. Área construída: 64 m² Área total: 153 m². Matrícula nº: 26.687 do CRI de Penápolis - SP. Cadastro Municipal nº: 970.310.03.006.00. Um terreno constituído de parte do lote nº 02, da quadra 'H', do loteamento denominado Residencial Boa Vista, na cidade de Penápolis, com área de 153 m², medindo 6 m de frente para a Avenida Glória, sobre o terreno foi edificado uma casa, constando no Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças, Serviço de Rendas e Tributos da Prefeitura Municipal de Penápolis a área construída de 63,90 m², que recebeu o número 46 da Avenida da Glória, nesta cidade de Penápolis. Matrícula nº 26.687 do CRI Penápolis – SP.
Observações do leiloeiro
Condições Imóvel OCUPADO , desocupação por conta do arrematante. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.