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Leilão judicialrural1ª praça em 9 diasCód. /001

IMÓVEL RURAL | A.T. 674 HA | FAZENDA SERTÃOZINHO "I" | REGIÃO DE PECUÁRIA E PLANTIO DE SOJA / MILHO I CAMPO GRANDE/MS

FAZENDA SERTÃOZINHO 01, Campo Grande - MS

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Dados do imóvel

Comarca
1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES · CAMPO GRANDE/MS
Processo
0805237-42.2018.8.12.0001
Leiloeiro
Barreto Leilões

A fonte não publicou as medidas deste imóvel em campo próprio. Confira a descrição, abaixo.

Ações judiciais e forma de pagamento

Forma de pagamento

ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DO JUÍZO | POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO - TJMS IMÓVEL RURAL | A.T. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: i) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; ii) Parcelado 1: para bens adquiridos pelo valor de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; iii) Parcelado 2 – para bens adquiridos pelo valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (Parcelado 1); a) Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil; b) Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), sem prejuízo da análise de eventual pedido de resolução; c) No caso de atraso por mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas, o arrematante será considerado remisso, ficando o leiloeiro autorizado a contatar o proponente com 2º maior lance a fim de que manifeste seu interesse na arrematação, salientando que, para esse fim, será considerado o último lance ofertado antes de eventual disputa direta com o interessado remisso;

  • Aceita parcelamento

Ações judiciais citadas pela fonte

Processo do leilão: 0805237-42.2018.8.12.0001 · 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES · CAMPO GRANDE/MS

  • Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (Parcelado 1); a) Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil; b) Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, §
  • ÔNUS/DÉBITOS SOBRE O BEM IMÓVEL A SER ALIENADO: a) Hipoteca em 3º grau a favor do Credor Credicoamo Crédito Rural Cooperativa, gravada sobre o imóvel, conforme R.12 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; b) Hipoteca em 4º grau a favor do Credor Credicoamo Crédito Rural Cooperativa, gravada sobre o imóvel, conforme R.13 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; c) Hipoteca em 5º grau a favor do Credor Credicoamo Crédito Rural Cooperativa, gravada sobre o imóvel, conforme R.14 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; d) Arresto oriundo da atual 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0805237-42.2018.8.12.0001, promovida por Credicoamo Crédito Rural Cooperativa, conforme R.16 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; e) Propositura de Ação oriunda da atual 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0839323-39.2018.8.12.0001, promovida por Banco do Brasil S/A, conforme AV.17 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; f) Propositura de Ação oriunda da atual 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0839096-83.2017.8.12.0001, promovida por Banco do Brasil S/A, conforme AV.18 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; g) Propositura de Ação oriunda da atual 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0838872-14.2018.8.12.0001, promovida por Banco do Brasil S/A, conforme AV.19 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; h) Propositura de Ação oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 1005087-47.2025.8.26.0032, promovida por João Riquena Neto, conforme AV.20 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; i) Arresto oriundo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0863131-29.2025.8.12.0001, promovida por CFW Agropecuária Ltda EPP, conforme R.21 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; j) Arresto oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0065355-20.2025.8.16.0014, promovida por Nilson da Costa de Carvalho, conforme R.22 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS;
  • A alienação particular será formalizada por Termo nos autos da execução;

Processos citados: 0839323-39.2018.8.12.0001 · 0839096-83.2017.8.12.0001 · 0838872-14.2018.8.12.0001 · 1005087-47.2025.8.26.0032 · 0863131-29.2025.8.12.0001 · 0065355-20.2025.8.16.0014

Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.

Despesas e condições deste lote

  • Encerra em 26/11/2026
  • Aceita parcelamento

Reproduzido da fonte. O que vale é o edital — e é nele que estão os prazos e a forma de pagamento deste leilão.

Descrição, na fonte

ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DO JUÍZO | POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO - TJMS IMÓVEL RURAL | A.T. 674 HA | FAZENDA SERTÃOZINHO "I" | REGIÃO DE PECUÁRIA E PLANTIO DE SOJA / MILHO I CAMPO GRANDE/MS - COD 00008 Registrado sob a MATRÍCULA 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. GLEBA DE TERRAS, DENOMINADA DE FAZENDA SERTÃOZINHO I, COM ÁREA DE 674 HECTARES, 7.985 M² , no Município de Campo Grande/MS, com o perímetro descrito junto a matrícula 17.981 do CRI da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. Limites e Confrontações: Norte , com terras de Mauro Perrupato da Silva e terras de Mauro Leibir Machado Borges; Sul , com terras da Fazenda Chuá de Monte Serrat; Leste , com terras de Mauro Leibir Machado Borges (Fazenda Sertãozinho II) e Oeste , com terras da Fazenda Chuá de Monte Serrat e terras de Mauro Leibir Machado Borges. CNM: 158055.2.0017981-95. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 174.612, livro 02, da 1ª CRI Local. Av.01/17.981 : Averbada a existência da Reserva Legal de 20% (vinte por cento) para o imóvel, onde não é permitido corte raso, ou destinada à reposição florestal, na conformidade das Leis n. 4.771 de 15/09/65 e n. 7.803 de 18/07/89. Proprietários: Mauro Leibir Machado Borges e sua cônjuge Marilene Farnesi Machado Borges. Código do Imóvel Rural: 9110380092614. CIB/NIRF: 4.234.775-0. OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELO PERITO AVALIADOR NO LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO EM 03/07/2023 (Fls. 410/461): Fazenda Sertãozinho I, está localizada no Município de Campo Grande, na Zona Rural, na localidade do limítrofe dos Municípios Campo Grande/Rochedo, na área rural que fica a 49 Km do Centro de Campo Grande. Acesso: A partir de Campo Grande/MS, um dos acessos é feito inicialmente através da saída de Rochedo, pela Rodovia BR-MS 080, percorrendo por volta de 39 km, chegando no Distrito de Aguão, passando a Escola Municipal Orlandina de Oliveira Lima, seguindo adiante 500 metros, estrada vicinal cascalhada a direita, por mais 2 km, quando avistada a placa da Fazenda Serrilha, vira-se a esquerda, prosseguindo por mais 8 km aproximados, assim alcançando a Fazenda Sertãozinho I, de fronte a Fazenda Cascata de Ouro; Atividades Econômicas da Região: As principais atividades geradoras de rendas da região no foco agropecuário estão voltadas à pecuária leiteira e de corte, culturas de soja, milho; Características Gerais dos Solos de Campo Grande: Os tipos de solos originais que constituem o Município são o Latossolo Vermelho Escuro, Latossolo Roxo, Areias Quartzosas e Solos Litólicos. Porém, na região do imóvel avaliando, temos a presença do massapé, é um tipo de solo extremamente fértil, muito utilizado no cultivo de diferentes culturas: cana-de-açúcar, café, soja, milho, etc.; Clima: Tropical; Vegetação: Cerrados com seus diferentes tipos, desde cerradões até campos, com pequenas ocorrências de matas semicaducifólias, especialmente nos afloramentos rochosos; Terreno Rural Fazenda Sertãozinho I: Terreno Rural denominado Fazenda Sertãozinho I, com área total de 674 hectares e 7.985 m², sendo 100 hectares plantados com cultura de milheto e o remanescente da área sendo terra nua; Recursos Hídricos: Trata-se de um imóvel com recursos hídricos abundantes, dados pelo Riacho Mateiro, fonte perene, sendo sua nascente a partir da Fazenda Mateira (propriedade ao lado) percorrendo e abastecendo as Fazendas Sertãozinho II e I; Topografia: Trata-se de um terreno com topografia plana. Infraestrutura e Benfeitorias do Imóvel: Acesso fácil, estrada de terra cascalhada, com vias internas em ótimo estado, rede elétrica com padrão bifásico interna, área totalmente agricultável, topografia 100% mecanizável. Valor total da Avaliação: R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). Avaliado em 03/07/2023. VALOR ATUALIZADO EM 15/09/2026 PELO ÍNDICE IGP-M (FGV) DE 03/07/23 A 01/08/2026 EM R$ 87.287.732,11 (oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos). 1ª Oferta: 16/11/2026 às 15h00 de Brasília (100% do valor atualizado da avaliação) . Lance Inicial: R$ 87.287.732,11 (oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos). 2ª Oferta: 26/11/2026 às 15h00 de Brasília (60% do valor atualizado da avaliação) . Lance Inicial: R$ 52.372.639,27 (cinquenta e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: i) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; ii) Parcelado 1: para bens adquiridos pelo valor de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora; iii) Parcelado 2 – para bens adquiridos pelo valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (Parcelado 1); a) Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil; b) Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), sem prejuízo da análise de eventual pedido de resolução; c) No caso de atraso por mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas, o arrematante será considerado remisso, ficando o leiloeiro autorizado a contatar o proponente com 2º maior lance a fim de que manifeste seu interesse na arrematação, salientando que, para esse fim, será considerado o último lance ofertado antes de eventual disputa direta com o interessado remisso; ÔNUS/DÉBITOS SOBRE O BEM IMÓVEL A SER ALIENADO: a) Hipoteca em 3º grau a favor do Credor Credicoamo Crédito Rural Cooperativa, gravada sobre o imóvel, conforme R.12 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; b) Hipoteca em 4º grau a favor do Credor Credicoamo Crédito Rural Cooperativa, gravada sobre o imóvel, conforme R.13 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; c) Hipoteca em 5º grau a favor do Credor Credicoamo Crédito Rural Cooperativa, gravada sobre o imóvel, conforme R.14 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; d) Arresto oriundo da atual 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0805237-42.2018.8.12.0001, promovida por Credicoamo Crédito Rural Cooperativa, conforme R.16 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; e) Propositura de Ação oriunda da atual 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0839323-39.2018.8.12.0001, promovida por Banco do Brasil S/A, conforme AV.17 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; f) Propositura de Ação oriunda da atual 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0839096-83.2017.8.12.0001, promovida por Banco do Brasil S/A, conforme AV.18 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; g) Propositura de Ação oriunda da atual 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0838872-14.2018.8.12.0001, promovida por Banco do Brasil S/A, conforme AV.19 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; h) Propositura de Ação oriunda da 4ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 1005087-47.2025.8.26.0032, promovida por João Riquena Neto, conforme AV.20 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; i) Arresto oriundo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0863131-29.2025.8.12.0001, promovida por CFW Agropecuária Ltda EPP, conforme R.21 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; j) Arresto oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0065355-20.2025.8.16.0014, promovida por Nilson da Costa de Carvalho, conforme R.22 da Matrícula 17.981 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS; DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS: O imóvel rural não possui débito pendente, conforme Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural CIB/NIRF: 4.234.775-0, datada de 15/09/2026. OBSERVAÇÃO : Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único). A alienação particular será formalizada por Termo nos autos da execução; A Alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC; A comissão devida ao Leiloeiro corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta/lance, a cargo do proponente/adquirente; Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp). E-mail: [email protected]

Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.

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1ª praça em 23/11/2026, 10h00em 16 dias
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Apartamento em Varandas do Campo, Campo Grande

RUA FRANCISCO MORATO, N. 302, Apto 01, BL01 QD09 BL01 LT02

LANCE MÍNIMO-51%
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+ cerca de R$ 4.849 em comissão, ITBI e registro
1ª praça · 23/11/2026 10h00
R$ 115.700
2ª praça · 14/09/2026
R$ 74.209
Características
43 m²
2 quartos
1 vaga
Edital e leiloeiro
0041/0326 - CPVE/RE
VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA
Pagamento
Só à vista
Condomínio:
Comprador paga até 10% da avaliação
Tributos:
Comprador paga até 10% da avaliação

Informação reproduzida da fonte pública de origem e sujeita a alteração sem aviso. A avaliação do edital não é valor de mercado. Confira sempre o edital no site do leiloeiro antes de dar qualquer lance.

Lance mínimo
R$ 87.287.732
2ª praça: R$ 52.372.639
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Lance mínimo
R$ 87.287.732
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