Um imóvel, localizado na Avenida Senador Salgado Filho,
2233, Lagoa Nova, Natal/ RN, onde funciona o Shopping Via
Direta. O empreendimento está edificado em um terreno medindo
35.638,00m2 com aproximadamente 14.287,00m2 de área construída.
Composto por 213 lojas, subdivididas em 14 ilhas, nominadas de A
até P, não fazendo parte dessa reavaliação, as lojas 101, 105,
109, 129, 214, 215, 218, 220 e 701, conforme ressaltado na
última reavaliação e determinado no presente mandado. A
matrícula principal do imóvel é a de no 31.435 do 7o Ofício da
Comarca de Natal.
O Shopping Via Direta está entre um dos mais antigos da
capital potiguar, voltado para comércio e prestação de serviços
populares, todo em pavimento térreo, porém sem climatização. Sua
estrutura permanece sem alterações significativas e seu estado
de conservação é regular.Está situado no bairro de Lagoa Nova, à margem da Avenida
Senador Salgado Filho (BR 101), sentido centro, em frente ao
maior ponto de integração de linhas urbanas e intermunicipais.
Fica de frente ao Natal Shopping, um dos mais famosos da cidade,
conectados por uma passarela que atravessa a referida via de
trânsito rápido.
Observações do leiloeiro
PAGAMENTO PARCELADO: 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM 59 PARCELAS.
Registre seu lance através do link: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/88859
ATENÇÃO
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone/ WhatsApp 0800-000-4424.
A compra deve ser efetuada exclusivamente na plataforma da Fazenda Nacional.
As informações aqui apresentadas destinam-se apenas a fins publicitários. A equipe do Comprei reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar o valor do bem ou excluir o imóvel da venda. Recomendamos que verifique antes de fazer sua oferta.
Caso tenha interesse no imóvel e deseje ofertar seu lance, clique no link acima.
Ao clicar no link, você será direcionado para a página do imóvel na plataforma Comprei da PGFN, onde deverá realizar seu cadastro clicando em 'Entrar com gov.br/Acesso comprador', localizado no canto superior direito da tela. Após poderá registra seu lance.
Alguns anúncios podem estar aguardando liberação judicial, momento em que será exibida a seguinte mensagem: "Faltam X dias para a ativação deste anúncio". Pedimos que, nesse caso, aguarde a liberação.
Nós o auxiliaremos até a conclusão do processo de venda, especialmente no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem.
No entanto, para que seja possível auxiliá-lo durante todo o processo, pedimos que registre seu lance somente através do link acima.
Após a liberação do bem para oferta, nos primeiros 30 dias do anúncio, uma proposta feita pelo valor da avaliação garante a compra imediata. Alternativamente, o comprador pode optar por oferecer uma proposta pelo valor mínimo e aguardar o término do prazo. Ao final dos 30 dias, o bem será vendido para a melhor oferta.
No entanto, se deseja evitar o risco de perder a oportunidade, considere a compra pelo valor da avaliação.
Para alguns imóveis, será possível o pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas.
Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco.
Os pagamentos relativos aos negócios no Comprei serão feitos mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma. O Comprei não envia links de pagamento.
O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei.
Para evitar problemas na realização dos pagamentos, recomendamos que tenha uma conta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e efetue os pagamentos através da mesma.
O comprador pagará a leiloeira, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado na tela de proposta (geralmente, o valor será de 5% sobre o valor da compra).
ÔNUS DO ARREMATANTE:
Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras.
Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco , junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem , todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso.
Imóveis eventualmente ocupados: O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação.
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Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.