ARREMATRIX
Leilão judicialterrenoCód. 001

A PARTE IDEAL DE 31.944,44M², DENTRO DE ÁREA MAIOR DO LOTE RURAL N° 231-A, DA 7ª SECÇÃO FORTALEZA, NA COLAIDADE DE SÃO JOSÉ DO BRAGA EM SEBERI/RS

Seberi · RS

Antes do lance

Respostas como a fonte publicou. O que vale é o edital.

O imóvel está ocupado?

A fonte não informou

Pergunte ao leiloeiro antes do lance.

Quem paga o condomínio atrasado?

A fonte não informou

A regra está no edital.

Quem paga o IPTU atrasado?

A fonte não informou

A regra está no edital.

Tem penhora ou hipoteca?

A fonte não publicou a matrícula

Peça a certidão ao cartório antes do lance.

Leilão judicial: Leilão determinado em processo, conduzido sob ordem do juízo. As regras deste leilão específico estão no edital.

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Dados do imóvel

Matrícula
586
Comarca
Rodeio Bonito
Processo
50011824820248210158
Item
001

A fonte não publicou as medidas deste imóvel em campo próprio. Confira a descrição, abaixo.

Ações judiciais e forma de pagamento

Forma de pagamento

Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver.

Ações judiciais citadas pela fonte

Processo do leilão: 50011824820248210158 · Rodeio Bonito

  • Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of.
  • Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional.
  • As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos.
  • Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral.
  • Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório.

Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.

Descrição, na fonte

UMA PARTE IDEAL DE 31.944,44M², DENTRO DE ÁREA MAIOR DO LOTE RURAL NÚMERO DUZENTOS E TRINTA E UM – A (231-A), DA 7ª SECÇÃO FORTALEZA, SITO NESTE MUNICÍPIO DE SEBERI, COM A ÁREA DE CENTO E VINTE CINCO MIL METROS QUADRADOS (125M²), SITO NA LOCALIDADE DENOMINADA “SÃO JOSÉ DO BRAGA”, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, POR LINHAS SECAS COM OS LOTES Nº 231 E 243; AO SUL, POR LINHAS SECAS COM OS LOTES 232, 229-A E 230; A LESTE, POR LINHA SECA COM O LOTE Nº243 E AO OESTE, POR LINHA SECA COM OS LO...

Observações do leiloeiro

Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. MODALIDADE O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com.br, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOERO Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, sendo arbitrado pelo (a) Juiz (a) do feito em 10%, a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS O bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados. Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800.

Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.

Onde fica

O pino é a leitura que o Google faz do endereço publicado pela fonte — referência, não levantamento. Num imóvel de leilão, a visita ao local não se dispensa.

Antes de dar lance

O que vem junto com este imóvel não está no anúncio.

Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar.

Antes do lance

Estudo de Viabilidade

  • O edital lido, e as condições que ele impõe a quem arremata
  • A matrícula: ônus, gravames e quem consta como proprietário
  • Os débitos que acompanham o bem e a situação na prefeitura
  • O estudo de viabilidade da operação, por escrito
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Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.

Do lance à posse

Assessoria na arrematação

A assessoria atende somente leilão extrajudicial, e este é judicial. O Estudo de Viabilidade, ao lado, vale para os dois.

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Informação reproduzida da fonte pública de origem e sujeita a alteração sem aviso. A avaliação do edital não é valor de mercado. Confira sempre o edital no site do leiloeiro antes de dar qualquer lance.

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