Novo!- 1ª praça · 11/11/2026 16h10
- R$ 1.868.118
- 2ª praça · 01/12/2026 16h10
- R$ 927.669
- Disputa
- 2.081 visitas · 0 habilitados · sem lance
- Edital e leiloeiro
- L13224
- Grupo Lance
Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 11909 · Ilhabela · SP
EncerradoLeilão encerrado em 17/09/2026
O leilão deste imóvel já aconteceu e não há mais lance a dar nesta data. A fonte ainda mostra o imóvel: se ele voltar com nova data ou em venda direta, ele reaparece no catálogo. Enquanto isso, estes estão com leilão por vir em Ilhabela:
Novo!
Novo!
Novo!Antes do lance
Respostas como a fonte publicou. O que vale é o edital.
O imóvel está ocupado?
A fonte não informou
Pergunte ao leiloeiro antes do lance.
Quem paga o condomínio atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Quem paga o IPTU atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Tem penhora ou hipoteca?
A fonte não publicou a matrícula
Peça a certidão ao cartório antes do lance.
Antes do lance
Respostas como a fonte publicou. O que vale é o edital.
O imóvel está ocupado?
A fonte não informou
Pergunte ao leiloeiro antes do lance.
Quem paga o condomínio atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Quem paga o IPTU atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Tem penhora ou hipoteca?
A fonte não publicou a matrícula
Peça a certidão ao cartório antes do lance.
Leilão judicial: Leilão determinado em processo, conduzido sob ordem do juízo. As regras deste leilão específico estão no edital.
Toda segunda, por e-mail, o que entrou no catálogo em Ilhabela — com lance, desconto e a data do leilão de cada um. Sem criar conta.
do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há escritura de cessão de direitos possessórios (ID a2b0387). 2) Certificou o oficial de justiça em 24/11/2025 (ID 97ddef3): “Trata-se de um terreno com mata fechada e sem construções (…) Metragem – de acordo com o setor de cadastro da Prefeitura, o imóvel possui 1.871,21m² de terreno. Não há área construída. Ocupação – não havia ninguém. É apenas um terreno sem construção. Estado de conservação – Havia muito mato no terreno apenas e um portão que não era possível ver início e fim”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 3a6bea5), “Dada a peculiaridade do imóvel penhorado, o qual não possui matrícula no Registro de Imóveis, deverá constar do edital que a regularização do imóvel e consequente atribuição de matrícula incumbirá ao eventual adquirente do bem em leilão (…) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional)”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Local dos bens: Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 11909, Borrifos, Ilhabela/SP. EXEQUENTE: JOAO FURTUOSO DOS SANTOS EXECUTADO(A)(S): RESTAURANTE GIOVANINO LTDA; JOSE MARQUES DA SILVA; JOAQUIM VIEIRA
Processo do leilão: 0111300-23.2000.5.02.0442 · 11ª VARA DO TRABALHO de São Paulo/SP
Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.
Reproduzido da fonte. O que vale é o edital — e é nele que estão os prazos e a forma de pagamento deste leilão.
LOTE 010 – 10:14H) (Proc. 0111300-23.2000.5.02.0442 - 2ª VT Santos/SP) OS DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL COM INSCRIÇÃO CADASTRAL 2006.1190.9000, SEM MATRÍCULA REGISTRADA, EM ILHABELA/SP. DESCRIÇÃO: Os direitos possessórios do imóvel com inscrição cadastral nº 2006.1190.9000 cujas medidas e confrontações encontram-se descritas em escritura de cessão de direitos (ID a2b0387). OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há escritura de cessão de direitos possessórios (ID a2b0387). 2) Certificou o oficial de justiça em 24/11/2025 (ID 97ddef3): “Trata-se de um terreno com mata fechada e sem construções (…) Metragem – de acordo com o setor de cadastro da Prefeitura, o imóvel possui 1.871,21m² de terreno. Não há área construída. Ocupação – não havia ninguém. É apenas um terreno sem construção. Estado de conservação – Havia muito mato no terreno apenas e um portão que não era possível ver início e fim”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 3a6bea5), “Dada a peculiaridade do imóvel penhorado, o qual não possui matrícula no Registro de Imóveis, deverá constar do edital que a regularização do imóvel e consequente atribuição de matrícula incumbirá ao eventual adquirente do bem em leilão (…) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional)”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Local dos bens: Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 11909, Borrifos, Ilhabela/SP. EXEQUENTE: JOAO FURTUOSO DOS SANTOS EXECUTADO(A)(S): RESTAURANTE GIOVANINO LTDA; JOSE MARQUES DA SILVA; JOAQUIM VIEIRA
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.
Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 11909 · Ilhabela · SP
Abrir no Google MapsO pino é a leitura que o Google faz do endereço publicado pela fonte — referência, não levantamento. Num imóvel de leilão, a visita ao local não se dispensa.
Antes de dar lance
Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar.
Antes do lance
Estudo de Viabilidade
Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.
Do lance à posse
Assessoria na arrematação
A assessoria atende somente leilão extrajudicial, e este é judicial. O Estudo de Viabilidade, ao lado, vale para os dois.
Informação reproduzida da fonte pública de origem e sujeita a alteração sem aviso. A avaliação do edital não é valor de mercado. Confira sempre o edital no site do leiloeiro antes de dar qualquer lance.