ARREMATRIX
Leilão judicialterrenoCód. 10

Direitos - Terreno c/ 1.871,21m² - Ilhabela/SP

Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 11909 · Ilhabela · SP

EncerradoLeilão encerrado em 17/09/2026

O leilão deste imóvel já aconteceu e não há mais lance a dar nesta data. A fonte ainda mostra o imóvel: se ele voltar com nova data ou em venda direta, ele reaparece no catálogo. Enquanto isso, estes estão com leilão por vir em Ilhabela:

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Antes do lance

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O imóvel está ocupado?

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Quem paga o condomínio atrasado?

A fonte não informou

A regra está no edital.

Quem paga o IPTU atrasado?

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A regra está no edital.

Tem penhora ou hipoteca?

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Leilão judicial: Leilão determinado em processo, conduzido sob ordem do juízo. As regras deste leilão específico estão no edital.

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Dados do imóvel

Terreno
1.871,21 m²
Comarca
11ª VARA DO TRABALHO de São Paulo/SP
Processo
0111300-23.2000.5.02.0442
Item
10
Leiloeiro
Daniel Oliveira Júnior

Ações judiciais e forma de pagamento

Forma de pagamento

do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há escritura de cessão de direitos possessórios (ID a2b0387). 2) Certificou o oficial de justiça em 24/11/2025 (ID 97ddef3): “Trata-se de um terreno com mata fechada e sem construções (…) Metragem – de acordo com o setor de cadastro da Prefeitura, o imóvel possui 1.871,21m² de terreno. Não há área construída. Ocupação – não havia ninguém. É apenas um terreno sem construção. Estado de conservação – Havia muito mato no terreno apenas e um portão que não era possível ver início e fim”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 3a6bea5), “Dada a peculiaridade do imóvel penhorado, o qual não possui matrícula no Registro de Imóveis, deverá constar do edital que a regularização do imóvel e consequente atribuição de matrícula incumbirá ao eventual adquirente do bem em leilão (…) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional)”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Local dos bens: Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 11909, Borrifos, Ilhabela/SP. EXEQUENTE: JOAO FURTUOSO DOS SANTOS EXECUTADO(A)(S): RESTAURANTE GIOVANINO LTDA; JOSE MARQUES DA SILVA; JOAQUIM VIEIRA

  • Aceita parcelamento

Ações judiciais citadas pela fonte

Processo do leilão: 0111300-23.2000.5.02.0442 · 11ª VARA DO TRABALHO de São Paulo/SP

  • LOTE 010 – 10:14H) (Proc. 0111300-23.2000.5.02.0442 - 2ª VT Santos/SP)
  • 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 3a6bea5), “Dada a peculiaridade do imóvel penhorado, o qual não possui matrícula no Registro de Imóveis, deverá constar do edital que a regularização do imóvel e consequente atribuição de matrícula incumbirá ao eventual adquirente do bem em leilão (…) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional)”.

Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.

Despesas e condições deste lote

  • Aceita parcelamento

Reproduzido da fonte. O que vale é o edital — e é nele que estão os prazos e a forma de pagamento deste leilão.

Descrição, na fonte

LOTE 010 – 10:14H) (Proc. 0111300-23.2000.5.02.0442 - 2ª VT Santos/SP) OS DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL COM INSCRIÇÃO CADASTRAL 2006.1190.9000, SEM MATRÍCULA REGISTRADA, EM ILHABELA/SP. DESCRIÇÃO: Os direitos possessórios do imóvel com inscrição cadastral nº 2006.1190.9000 cujas medidas e confrontações encontram-se descritas em escritura de cessão de direitos (ID a2b0387). OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há escritura de cessão de direitos possessórios (ID a2b0387). 2) Certificou o oficial de justiça em 24/11/2025 (ID 97ddef3): “Trata-se de um terreno com mata fechada e sem construções (…) Metragem – de acordo com o setor de cadastro da Prefeitura, o imóvel possui 1.871,21m² de terreno. Não há área construída. Ocupação – não havia ninguém. É apenas um terreno sem construção. Estado de conservação – Havia muito mato no terreno apenas e um portão que não era possível ver início e fim”. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 3a6bea5), “Dada a peculiaridade do imóvel penhorado, o qual não possui matrícula no Registro de Imóveis, deverá constar do edital que a regularização do imóvel e consequente atribuição de matrícula incumbirá ao eventual adquirente do bem em leilão (…) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional)”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Local dos bens: Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 11909, Borrifos, Ilhabela/SP. EXEQUENTE: JOAO FURTUOSO DOS SANTOS EXECUTADO(A)(S): RESTAURANTE GIOVANINO LTDA; JOSE MARQUES DA SILVA; JOAQUIM VIEIRA

Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.

Onde fica

Av. Governador Mário Covas Júnior, nº 11909 · Ilhabela · SP

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O pino é a leitura que o Google faz do endereço publicado pela fonte — referência, não levantamento. Num imóvel de leilão, a visita ao local não se dispensa.

Antes de dar lance

O que vem junto com este imóvel não está no anúncio.

Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar.

Antes do lance

Estudo de Viabilidade

  • O edital lido, e as condições que ele impõe a quem arremata
  • A matrícula: ônus, gravames e quem consta como proprietário
  • Os débitos que acompanham o bem e a situação na prefeitura
  • O estudo de viabilidade da operação, por escrito
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Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.

Do lance à posse

Assessoria na arrematação

A assessoria atende somente leilão extrajudicial, e este é judicial. O Estudo de Viabilidade, ao lado, vale para os dois.

Informação reproduzida da fonte pública de origem e sujeita a alteração sem aviso. A avaliação do edital não é valor de mercado. Confira sempre o edital no site do leiloeiro antes de dar qualquer lance.

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