DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM APARTAMENTO sob nº 01 (hum) do CONDOMINIO RESIDENCIAL LORENA, situado no Bairro do Sumaré, constiruido do 03 dormitorios, sala copa-cozinha e um banheiro, com uma construção de 93,00m² e cota ideal área de terreno de 139.64m². Confronta-se pela frente com o corredor de acesso lado direito com o apartamento nº 02; lado esquerdo com área ajardinada condomínio e nos fundos com área pertencente condomínio e nos fundos com área pertencente ao condomínio que delimita o terreno. Matrícula 1265. Matricula 02.050.004.
Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP. sob n 02.050.004, Objeto da matricula nº 31.337 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba – SP.
Observações do leiloeiro
DÉBITO DE IPTU : Em consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP, constatou-se a existência de débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo: Valor relativos aos exercícios de 2023 a 2025 , no montante de R$ 3.194,35.
CONSTAM OS SEGUINTES ÔNUS REGISTRADOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL:
AV. 02/31.337 - PRENOTAÇÃO nº 226.252, de 18/07/2023 – INDISPONIBILIDADE nº 2023.07.1111.02803800-IA-230.
AV. 03/31.337— PRENOTAÇÃO nº 126.252, de 18/07/2023 A vista do comunicado referido na AV.2/31.337 , consigna-se o recebido da ordem decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região - Vara do Trabalho de Atibaia/SP - processo nº 00113030520215150140, determinando a DECRETACÃO DA INDISPONBBILIDADE DOS BENS do proprietário PASCHOAL SASSO GEBARA ARTESE.
AV. 04/431.337 - PRENOTACÃO nº 226.673. PENHORA nos autos da ação de Execução, Processo nº 0011538-40.2019.5.15.0140 , que trâmite perante a Vara do Trabalho de Atibaia/SP - Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região - SP., requerida por ALEXANDRE ALVES CARDOSO em face de POSTO BALNEARIO ATIBAIA LIDA; CONVENIENCIAS BALNEARIO LTDA; LUIZ HENRIOTE MORA; PASCHOAL ARTESE NETTO e do proprietário PASCHOAL SASSO GEBARA ARTESE, consigna-se que a metade ideal (50%) do Imóvel penhorado.
AV. 5/31.337 - PRENOTAÇÃO nº 226.899. A vista do comunicado veiculado no sítio de internet denominado INDISPONBBILIDADE nº 202303.0915.02858203-IA-440, consigna-se o recebimento da ordem exarada pelo TST- Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região de Atibaia processo nº 00122798020195150140, determinando a DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS do proprietário, PASCHOAL SASSO GEBARA ARTESE.
AV. 6/31.337 - PRENOTACÃO nº 231.003 INDISPONIBILIDADE, protocolo da nº 202103.1207.01526881-IA-510, código de controle n° 0067.647CECFFEFB6, consigna-se que proprietário EDUARDO SASSO GEBARA ARTESE.
AV. 7/31.337 - PRENOTACÃO nº 231.003 . A vista do comunicado referido na AV. 6/31.337, consigna-se o recebimento da ordem exarada pelo STJ. Superior Tribunal de Justiça - TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Vara Unica do Paraguaçu/MG - processo n° 00556649620158130472, determinando a DECRETACÃO DA INDISPONIBEIDADE DOS BENS do proprietário EDUARDO SASSO GEBARA ARTESE.
AV.8/31.337 - PRENOTAÇÃO n° 231.033, INDISPONIBILIDADE , protocolo da indisponibilidade n° 202401.3018.03136368-IA-220, recebimento da ordem exarada pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região da Vara do Trabalho de Atibaia/SP - processo n° 00021681820115150140, determinando DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS do proprietário, PASCHOAL SASSO GEBARA ARTESE.
AV. 9/31.337 - PRENOTAÇÃO n° 243.285. À vista da certidão judicial de 01 de abril de 2025, recepcionada por meio eletrônico, sob o protocolo penhora online: PH000562135, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, da Vara do Juizado Especial Cível Central do Foro Vergueiro - São Paulo/SP, nos autos do processo de execução civil, ordem n 00107095620178260016, da ação requerida por CILENE ABREU CARDOSO COSTA, inscrita no CPF n 102.239.868-79. em face dos executados TOLDOS BALNEARIO ATIBAIA LTD A, inscrita no CNPJ n° 09.219.824/0001-21, CLAUDIA ISPHAHANI ARTESE, inscrita no CPF n 165.744.538-01, e EDUARDO SASSO GEBARA ARTESE, inscrita no CPF n° 171.073.918-52, consigna-se que a METADE IDEAL (50%) do IMÓVEL foram PENHORADO , para garantir a execução no valor de R$ 17.381,87, restando como depositário do IMÓVEL o executado EDUARDO SASSO GEBARA ARTESE
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.