DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 506, localizado no 4º andar, Bloco IV, Condomínio Residencial Portal da Serra, situado à Rua Irmã Maria Alberta, 75 e 105, Vila Samarita, Área Privativa 49,75m², Área Total 59,28m², Matrícula 132985 do 1ª CRI de São Vicente/SP.
Observações do leiloeiro
OBS: Conforme Decisão de fls. 320/328 dos autos, a avaliação dos direitos do fiducuante corresponde ao montante pago pelos executados a credora fiduciária, o qual perfaz o montante de R$ 114.358,62 (março de 2026).O arrematante se sub-rogará na posição contratual dos executados perante a credora fiduciária, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor remanescente do contrato de alienação fiduciária, o qual per faz o montante de R$ 107.868,47 (março/2026), valor este sujeito à atualização e encargos contratuais até a data da efetiva quitação ou assunção da dívida.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 27.139,28 (outubro/2025).
Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 358/368 dos autos, a Prefeitura Municipal de São Vicente informa que constam débitos deIPTU (2017 à 2026) no valor de R$ 24.500,58 (março de 2026).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por
conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Saiba Mais
Visitação
Disponível para visitação. Rua Irmã Maria Alberta,75 e 105 São Vicente/SP.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
12x
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 12 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 12 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Fazer proposta parcelada
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.