O LOTE DE TERRENO nº 21 da quadra 07 do Balneário Paranapuan, município de Itanhaém/SP, medindo 13,00m de frente para a Rua F, por 10,00m de frente para a Rua A; 7,00m em curva, na confluência dessas duas vias; 20,00m da frente aos fundos, do lado que confronta com o Sistema de Recreio ali existente, e 10,00m nos fundos, onde confronta com terrenos do loteamento denominado Recreio dos Bandeirantes, encerrando a área de 268,25m².
Observações do leiloeiro
"Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno dividido em 2 meios lotes: Casa ao lado do nº 1.090 - casa térrea de alvenaria nos fundos do lote, sem acabamento exterior, coberta com telhas 'tipo Eternit'. Possui quintal de terra e uma vaga de garagem; Meio Lote - meio lote de terreno ao lado da casa acima, limpo, beirando o rio; A Rua Antônio Procópio é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone e coleta de lixo. Ocupação: não foi possível averiguar a ocupação da casa."
OBSERVAÇÃO: Imóvel com indisponibilidade averbada
2- O imóvel foi reavaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), sendo vedada a alienação por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, correspondente a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), resguardada a quota-parte da coproprietária não executada, calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC;
3- Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua homologação, e do saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, ou por outro índice que venha a substituí-la, na forma do art. 895, § 1º, do CPC e da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2;
Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta de pagamento à vista ou, entre as parceladas, aquela que previr o menor número de parcelas;
4- Deverão ser resguardados os direitos da coproprietária GENI ROSA DOS ANJOS DIAS, assegurando-se o direito de preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros, bem como a preservação de sua quotaparte, calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843 do CPC;
5- Deverão ser observadas as disposições da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 relativas à sub-rogação no preço da alienação dos débitos tributários e dos débitos não tributários de natureza propter rem abrangidos pela regulamentação vigente, observada a ordem legal de preferência;
6- O prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contados a partir de 03/11/2026. As propostas apresentadas pelos leiloeiros Decorrido o prazo, o deverão ser juntadas aos autos, sob sigilo. sigilo de todas as propostas será levantado pelo Juízo, independentemente da proposta homologada;
7- Comissão de corretagem fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo;
8- A apresentação da proposta vincula o proponente às condições estabelecidas no edital. Em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada.
9- Ao proponente desistente, sem prejuízo das demais sanções legais, poderão ser aplicadas, nos termos do art. 750, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, a perda do sinal dado em garantia, em favor da execução, e da comissão paga ao leiloeiro, bem como o impedimento de participação em futuras hastas públicas neste Tribunal, além da comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime previsto no art. 358 do Código Penal.
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.