
Escritório 82-154,11m² - Brooklin Paulista Novo-São Paulo/SP
Rua Alcides Lourenço da Rocha
- Disputa
- 351 visitas · 128 habilitados · sem lance
- Características
- 154 m²
- Edital e leiloeiro
- Hidirlene Duszeiko
- Pagamento
- Parcelamento
Instituição credora

Alameda Santos, 1.362 - Lojas 04 e 05 - Ed. Paulista I - Cerqueira César - São Paulo - SP · CEP 01418100
Antes do lance
Respostas como a fonte publicou. O que vale é o edital.
Tem penhora ou hipoteca?
A matrícula responde
Lemos o PDF e listamos o dono e cada ônus averbado. Sua primeira leitura é grátis, sem cartão.
O imóvel está ocupado?
Desocupado
Segundo a fonte. Confirme na visita ou com o leiloeiro.
Quem paga o condomínio atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Quem paga o IPTU atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
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Os maiores descontos da cidade com leilão por vir.

Rua Alcides Lourenço da Rocha


Novo!Rua Xavier de Almeida, n°. 564, Ipiranga - São Paulo - SP
Leilão extrajudicial: Leilão conduzido fora do processo judicial, pelo credor. O que o arrematante assume de dívida está no edital. As regras deste leilão específico estão no edital.
Toda segunda, por e-mail, o que entrou no catálogo em São Paulo — com lance, desconto e a data do leilão de cada um. Sem criar conta.
À VISTA com 10% de desconto, ou A PRAZO (consulte condições de Pagamento) . C iência de eventual regularização ao comprador: O adquirente declara-se ciente: de que atualmente a área não edificante localizada à esquerda da Loja 05 encontra-se na posse de terceiro, por força de contrato de locação firmado pelo Condomínio e que a utilização da Loja 05 se resume, por ora, à área interna da referida loja. A retomada da posse da área não edificante está condicionada ao encerramento das ações judiciais em andamento, mantidas as condições favoráveis da sentença. Eventuais providências para desocupação e adaptação do espaço para área não edificante ficarão a cargo do adquirente; da existência de mezanino no interior das Lojas 04 e 05 ainda não averbado em matrícula, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Eventual necessidade de aprovação de sua edificação perante os órgãos e pelo Condomínio, bem como constatação da regularidade sob ponto de vista legal e de segurança, formas de uso, demolição total ou parcial, reconstrução em alvenaria, entre outros, caberão ao adquirente; a regularização de eventual divergência de área real referente às Lojas 4 e 5, após encerramento das ações judiciais que recaem sobre o imóvel, ficará a cargo do adquirente. A partir da data de assinatura da escritura, o comprador passará a ser responsável pelo pagamento do IPTU anual, devendo reembolsar ao vendedor os valores correspondentes aos meses eventualmente já quitados dentro do exercício. Caberá, ainda, ao comprador providenciar a emissão dos Alvarás do Corpo de Bombeiros, AVS, Alvará de Funcionamento e demais licenças exigidas para a atividade a ser desenvolvida no imóvel. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas; Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido. Ciência às ações judiciais em andamento: O adquirente deverá declarar ciência das ações judiciais movidas pelo Condomínio em face do vendedor, assim como das ações ajuizadas pelo vendedor contra o Condomínio, conforme abaixo descritas Ação indenizatória ajuizada pelo Condomínio contra o vendedor – Processo n.º 1073413-69.2013.8.26.0100 – 38ª Vara Cível – Fora Central Cível de São Paulo: pela qual o Condomínio defende que a área não edificante (corredor lateral à esquerda da Loja 05) considera-se área comum do edifício. Há sentença parcialmente favorável que atribuiu ao banco o pagamento de cotas condominiais sobre a área objeto da lide e perícia concluindo que a área edificante pertence à área privativa do vendedor. Aguardando julgamento de recurso interposto pelo condomínio e pelo vendedor, que pleiteia a improcedência total dos pedidos Ação Declaratória Incidental ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1031852-31.2014.8.26.0100 - 38ª Vara Cível - Foro Central Cível: pela qual o vendedor apresenta defesa para declarar a ilegitimidade do Condomínio sobre direitos e valores relacionados à área não edificante localizada à esquerda da Loja 05. Há sentença favorável ao banco reconhecendo que a área edificante é de titularidade do vendedor. Aguardando julgamento de recursos interpostos pelo condomínio para reformar o julgado e do vendedor, para majorar honorários do escritório. Ação reivindicatória ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1083526-33.2023.8.26.0100 - Foro Central Cível de São Paulo/SP, pela qual o vendedor reivindica a posse da área não edificante atualmente ocupada por terceiros, por meio de locação firmada pelo Condomínio sem consentimento do vendedor. Há sentença e perícia favoráveis ao banco, concluindo que a área edificante pertence à área privativa do vendedor. Aguardando julgamento de recurso interposto pelo condomínio para reforma do julgado. Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.
Processos citados: 1073413-69.2013.8.26.0100 · 1031852-31.2014.8.26.0100 · 1083526-33.2023.8.26.0100
Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.
SALAS COMERCIAIS - nº 4 e 5 + 24 Vagas - ED. PAULISTA I (RGI 601643) Endereço: Alameda Santos, nº 1.362 – Lojas 04 e 05 + 24 vagas de garagem – Cerqueira Cezar - São Paulo - SP - CEP: 01418-100. Área(s): Loja 4 – área privativa: 828,40 m² / área comum de garagem: 301,21 m² / área comum: 95,52 m² / área total: 1.225,13 m² (conforme matrícula) - direito a 13 vagas de garagem; Loja 5 – área privativa: 561,20 m² / área comum de garagem: 254,87 m² / área comum: 62,47 m² / área total: 878,54 m² (conforme matrícula) - direito a 11 vagas de garagem. Matrícula(s): 134.250 e 134.251 – 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Inscrição Municipal/Contribuinte/IPTU: 009.045.1213-4 (sala 4 + 13 vgs) / 009.045.1214-2 (sala 5 + 11 vgs). Valor do IPTU (ano): R$ 157.649,70 (sala 4 + 13 vgs) e R$ 105.204,10 (Sala 5 + 11 vgs). Proprietário pelas matrículas: Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S.A.
Condições Imóvel DESOCUPADO . A Venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra. Formas de Pagamento: À VISTA com 10% de desconto, ou A PRAZO (consulte condições de Pagamento) . C iência de eventual regularização ao comprador: O adquirente declara-se ciente: de que atualmente a área não edificante localizada à esquerda da Loja 05 encontra-se na posse de terceiro, por força de contrato de locação firmado pelo Condomínio e que a utilização da Loja 05 se resume, por ora, à área interna da referida loja. A retomada da posse da área não edificante está condicionada ao encerramento das ações judiciais em andamento, mantidas as condições favoráveis da sentença. Eventuais providências para desocupação e adaptação do espaço para área não edificante ficarão a cargo do adquirente; da existência de mezanino no interior das Lojas 04 e 05 ainda não averbado em matrícula, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Eventual necessidade de aprovação de sua edificação perante os órgãos e pelo Condomínio, bem como constatação da regularidade sob ponto de vista legal e de segurança, formas de uso, demolição total ou parcial, reconstrução em alvenaria, entre outros, caberão ao adquirente; a regularização de eventual divergência de área real referente às Lojas 4 e 5, após encerramento das ações judiciais que recaem sobre o imóvel, ficará a cargo do adquirente. A partir da data de assinatura da escritura, o comprador passará a ser responsável pelo pagamento do IPTU anual, devendo reembolsar ao vendedor os valores correspondentes aos meses eventualmente já quitados dentro do exercício. Caberá, ainda, ao comprador providenciar a emissão dos Alvarás do Corpo de Bombeiros, AVS, Alvará de Funcionamento e demais licenças exigidas para a atividade a ser desenvolvida no imóvel. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas; Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido. Ciência às ações judiciais em andamento: O adquirente deverá declarar ciência das ações judiciais movidas pelo Condomínio em face do vendedor, assim como das ações ajuizadas pelo vendedor contra o Condomínio, conforme abaixo descritas Ação indenizatória ajuizada pelo Condomínio contra o vendedor – Processo n.º 1073413-69.2013.8.26.0100 – 38ª Vara Cível – Fora Central Cível de São Paulo: pela qual o Condomínio defende que a área não edificante (corredor lateral à esquerda da Loja 05) considera-se área comum do edifício. Há sentença parcialmente favorável que atribuiu ao banco o pagamento de cotas condominiais sobre a área objeto da lide e perícia concluindo que a área edificante pertence à área privativa do vendedor. Aguardando julgamento de recurso interposto pelo condomínio e pelo vendedor, que pleiteia a improcedência total dos pedidos Ação Declaratória Incidental ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1031852-31.2014.8.26.0100 - 38ª Vara Cível - Foro Central Cível: pela qual o vendedor apresenta defesa para declarar a ilegitimidade do Condomínio sobre direitos e valores relacionados à área não edificante localizada à esquerda da Loja 05. Há sentença favorável ao banco reconhecendo que a área edificante é de titularidade do vendedor. Aguardando julgamento de recursos interpostos pelo condomínio para reformar o julgado e do vendedor, para majorar honorários do escritório. Ação reivindicatória ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1083526-33.2023.8.26.0100 - Foro Central Cível de São Paulo/SP, pela qual o vendedor reivindica a posse da área não edificante atualmente ocupada por terceiros, por meio de locação firmada pelo Condomínio sem consentimento do vendedor. Há sentença e perícia favoráveis ao banco, concluindo que a área edificante pertence à área privativa do vendedor. Aguardando julgamento de recurso interposto pelo condomínio para reforma do julgado. Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.
Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.
Leitura da matrícula · grátis com a conta
A matrícula diz o que vem junto com o imóvel: quem é o dono, as hipotecas, penhoras e indisponibilidades averbadas. A ARREMATRIX lê o PDF que a fonte publicou e organiza o que está registrado. Toda conta grátis lê uma matrícula sem pagar.
Criar conta grátis e ler esta matrículaSem cartão. É transcrição organizada, não parecer.
Alameda Santos, 1.362 - Lojas 04 e 05 - Ed. Paulista I - Cerqueira César - São Paulo - SP · CEP 01418100
Abrir no Google MapsO pino é a leitura que o Google faz do endereço publicado pela fonte — referência, não levantamento. Num imóvel de leilão, a visita ao local não se dispensa.
Antes de dar lance
Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar. A praça deste lote é em 5 dias.
Antes do lance
Estudo de Viabilidade
Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.
Do lance à posse
Assessoria na arrematação
Somente leilão extrajudicial.
Novo!Rua Oscar Cintra Gordinho, 223 - Liberdade - São Paulo - SP
Novo!Rua Professor Orlando Alvarenga Gaudio, número 80, Horto do Ypê - São Paulo - SP
Novo!Rua Malva Branca, 250 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - SP
Novo!Avenida João Barreto de Menezes, número 222, Vila Santa Catarina - São Paulo - SP
Informação reproduzida da fonte pública de origem e sujeita a alteração sem aviso. A avaliação do edital não é valor de mercado. Confira sempre o edital no site do leiloeiro antes de dar qualquer lance.