ARREMATRIX
Leilão extrajudicialcomercialLeilão em 5 diasCód. E484/C/001

Lote 1 - São Paulo - SP - Cerqueira Cesar - Lojas Comerciais

Instituição credora

Itaú

Alameda Santos, 1.362 - Lojas 04 e 05 - Ed. Paulista I - Cerqueira César - São Paulo - SP · CEP 01418100

Antes do lance

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1ª praça em 16/11/2026em 9 dias
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LANCE MÍNIMO-50%
R$ 554.804R$ 1.109.608
Características
190 m²

Leilão extrajudicial: Leilão conduzido fora do processo judicial, pelo credor. O que o arrematante assume de dívida está no edital. As regras deste leilão específico estão no edital.

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Dados do imóvel

Área útil
828,4 m²
Ocupação
Desocupado
Matrícula
134.250
Leiloeiro
Taba Leilões
Banco
Itaú

Ações judiciais e forma de pagamento

Forma de pagamento

À VISTA com 10% de desconto, ou A PRAZO (consulte condições de Pagamento) . C iência de eventual regularização ao comprador: O adquirente declara-se ciente: de que atualmente a área não edificante localizada à esquerda da Loja 05 encontra-se na posse de terceiro, por força de contrato de locação firmado pelo Condomínio e que a utilização da Loja 05 se resume, por ora, à área interna da referida loja. A retomada da posse da área não edificante está condicionada ao encerramento das ações judiciais em andamento, mantidas as condições favoráveis da sentença. Eventuais providências para desocupação e adaptação do espaço para área não edificante ficarão a cargo do adquirente; da existência de mezanino no interior das Lojas 04 e 05 ainda não averbado em matrícula, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Eventual necessidade de aprovação de sua edificação perante os órgãos e pelo Condomínio, bem como constatação da regularidade sob ponto de vista legal e de segurança, formas de uso, demolição total ou parcial, reconstrução em alvenaria, entre outros, caberão ao adquirente; a regularização de eventual divergência de área real referente às Lojas 4 e 5, após encerramento das ações judiciais que recaem sobre o imóvel, ficará a cargo do adquirente. A partir da data de assinatura da escritura, o comprador passará a ser responsável pelo pagamento do IPTU anual, devendo reembolsar ao vendedor os valores correspondentes aos meses eventualmente já quitados dentro do exercício. Caberá, ainda, ao comprador providenciar a emissão dos Alvarás do Corpo de Bombeiros, AVS, Alvará de Funcionamento e demais licenças exigidas para a atividade a ser desenvolvida no imóvel. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas; Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido. Ciência às ações judiciais em andamento: O adquirente deverá declarar ciência das ações judiciais movidas pelo Condomínio em face do vendedor, assim como das ações ajuizadas pelo vendedor contra o Condomínio, conforme abaixo descritas Ação indenizatória ajuizada pelo Condomínio contra o vendedor – Processo n.º 1073413-69.2013.8.26.0100 – 38ª Vara Cível – Fora Central Cível de São Paulo: pela qual o Condomínio defende que a área não edificante (corredor lateral à esquerda da Loja 05) considera-se área comum do edifício. Há sentença parcialmente favorável que atribuiu ao banco o pagamento de cotas condominiais sobre a área objeto da lide e perícia concluindo que a área edificante pertence à área privativa do vendedor. Aguardando julgamento de recurso interposto pelo condomínio e pelo vendedor, que pleiteia a improcedência total dos pedidos Ação Declaratória Incidental ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1031852-31.2014.8.26.0100 - 38ª Vara Cível - Foro Central Cível: pela qual o vendedor apresenta defesa para declarar a ilegitimidade do Condomínio sobre direitos e valores relacionados à área não edificante localizada à esquerda da Loja 05. Há sentença favorável ao banco reconhecendo que a área edificante é de titularidade do vendedor. Aguardando julgamento de recursos interpostos pelo condomínio para reformar o julgado e do vendedor, para majorar honorários do escritório. Ação reivindicatória ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1083526-33.2023.8.26.0100 - Foro Central Cível de São Paulo/SP, pela qual o vendedor reivindica a posse da área não edificante atualmente ocupada por terceiros, por meio de locação firmada pelo Condomínio sem consentimento do vendedor. Há sentença e perícia favoráveis ao banco, concluindo que a área edificante pertence à área privativa do vendedor. Aguardando julgamento de recurso interposto pelo condomínio para reforma do julgado. Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.

Ações judiciais citadas pela fonte

  • A retomada da posse da área não edificante está condicionada ao encerramento das ações judiciais em andamento, mantidas as condições favoráveis da sentença.
  • Eventual necessidade de aprovação de sua edificação perante os órgãos e pelo Condomínio, bem como constatação da regularidade sob ponto de vista legal e de segurança, formas de uso, demolição total ou parcial, reconstrução em alvenaria, entre outros, caberão ao adquirente; a regularização de eventual divergência de área real referente às Lojas 4 e 5, após encerramento das ações judiciais que recaem sobre o imóvel, ficará a cargo do adquirente.
  • Ciência às ações judiciais em andamento: O adquirente deverá declarar ciência das ações judiciais movidas pelo Condomínio em face do vendedor, assim como das ações ajuizadas pelo vendedor contra o Condomínio, conforme abaixo descritas Ação indenizatória ajuizada pelo Condomínio contra o vendedor – Processo n.º 1073413-69.2013.8.26.0100 – 38ª Vara Cível – Fora Central Cível de São Paulo: pela qual o Condomínio defende que a área não edificante (corredor lateral à esquerda da Loja 05) considera-se área comum do edifício.
  • Aguardando julgamento de recurso interposto pelo condomínio e pelo vendedor, que pleiteia a improcedência total dos pedidos Ação Declaratória Incidental ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1031852-31.2014.8.26.0100 - 38ª Vara Cível - Foro Central Cível: pela qual o vendedor apresenta defesa para declarar a ilegitimidade do Condomínio sobre direitos e valores relacionados à área não edificante localizada à esquerda da Loja 05.
  • Ação reivindicatória ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1083526-33.2023.8.26.0100 - Foro Central Cível de São Paulo/SP, pela qual o vendedor reivindica a posse da área não edificante atualmente ocupada por terceiros, por meio de locação firmada pelo Condomínio sem consentimento do vendedor.

Processos citados: 1073413-69.2013.8.26.0100 · 1031852-31.2014.8.26.0100 · 1083526-33.2023.8.26.0100

Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.

Descrição, na fonte

SALAS COMERCIAIS - nº 4 e 5 + 24 Vagas - ED. PAULISTA I (RGI 601643) Endereço: Alameda Santos, nº 1.362 – Lojas 04 e 05 + 24 vagas de garagem – Cerqueira Cezar - São Paulo - SP - CEP: 01418-100. Área(s): Loja 4 – área privativa: 828,40 m² / área comum de garagem: 301,21 m² / área comum: 95,52 m² / área total: 1.225,13 m² (conforme matrícula) - direito a 13 vagas de garagem; Loja 5 – área privativa: 561,20 m² / área comum de garagem: 254,87 m² / área comum: 62,47 m² / área total: 878,54 m² (conforme matrícula) - direito a 11 vagas de garagem. Matrícula(s): 134.250 e 134.251 – 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Inscrição Municipal/Contribuinte/IPTU: 009.045.1213-4 (sala 4 + 13 vgs) / 009.045.1214-2 (sala 5 + 11 vgs). Valor do IPTU (ano): R$ 157.649,70 (sala 4 + 13 vgs) e R$ 105.204,10 (Sala 5 + 11 vgs). Proprietário pelas matrículas: Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S.A.

Observações do leiloeiro

Condições Imóvel DESOCUPADO . A Venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra. Formas de Pagamento: À VISTA com 10% de desconto, ou A PRAZO (consulte condições de Pagamento) . C iência de eventual regularização ao comprador: O adquirente declara-se ciente: de que atualmente a área não edificante localizada à esquerda da Loja 05 encontra-se na posse de terceiro, por força de contrato de locação firmado pelo Condomínio e que a utilização da Loja 05 se resume, por ora, à área interna da referida loja. A retomada da posse da área não edificante está condicionada ao encerramento das ações judiciais em andamento, mantidas as condições favoráveis da sentença. Eventuais providências para desocupação e adaptação do espaço para área não edificante ficarão a cargo do adquirente; da existência de mezanino no interior das Lojas 04 e 05 ainda não averbado em matrícula, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Eventual necessidade de aprovação de sua edificação perante os órgãos e pelo Condomínio, bem como constatação da regularidade sob ponto de vista legal e de segurança, formas de uso, demolição total ou parcial, reconstrução em alvenaria, entre outros, caberão ao adquirente; a regularização de eventual divergência de área real referente às Lojas 4 e 5, após encerramento das ações judiciais que recaem sobre o imóvel, ficará a cargo do adquirente. A partir da data de assinatura da escritura, o comprador passará a ser responsável pelo pagamento do IPTU anual, devendo reembolsar ao vendedor os valores correspondentes aos meses eventualmente já quitados dentro do exercício. Caberá, ainda, ao comprador providenciar a emissão dos Alvarás do Corpo de Bombeiros, AVS, Alvará de Funcionamento e demais licenças exigidas para a atividade a ser desenvolvida no imóvel. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas; Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido. Ciência às ações judiciais em andamento: O adquirente deverá declarar ciência das ações judiciais movidas pelo Condomínio em face do vendedor, assim como das ações ajuizadas pelo vendedor contra o Condomínio, conforme abaixo descritas Ação indenizatória ajuizada pelo Condomínio contra o vendedor – Processo n.º 1073413-69.2013.8.26.0100 – 38ª Vara Cível – Fora Central Cível de São Paulo: pela qual o Condomínio defende que a área não edificante (corredor lateral à esquerda da Loja 05) considera-se área comum do edifício. Há sentença parcialmente favorável que atribuiu ao banco o pagamento de cotas condominiais sobre a área objeto da lide e perícia concluindo que a área edificante pertence à área privativa do vendedor. Aguardando julgamento de recurso interposto pelo condomínio e pelo vendedor, que pleiteia a improcedência total dos pedidos Ação Declaratória Incidental ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1031852-31.2014.8.26.0100 - 38ª Vara Cível - Foro Central Cível: pela qual o vendedor apresenta defesa para declarar a ilegitimidade do Condomínio sobre direitos e valores relacionados à área não edificante localizada à esquerda da Loja 05. Há sentença favorável ao banco reconhecendo que a área edificante é de titularidade do vendedor. Aguardando julgamento de recursos interpostos pelo condomínio para reformar o julgado e do vendedor, para majorar honorários do escritório. Ação reivindicatória ajuizada pelo vendedor contra o Condomínio – Processo n.º 1083526-33.2023.8.26.0100 - Foro Central Cível de São Paulo/SP, pela qual o vendedor reivindica a posse da área não edificante atualmente ocupada por terceiros, por meio de locação firmada pelo Condomínio sem consentimento do vendedor. Há sentença e perícia favoráveis ao banco, concluindo que a área edificante pertence à área privativa do vendedor. Aguardando julgamento de recurso interposto pelo condomínio para reforma do julgado. Imagens do Imóvel - As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.

Texto reproduzido da origem, sem edição. O que vale é o edital.

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O que diz a matrícula deste imóvel

A matrícula diz o que vem junto com o imóvel: quem é o dono, as hipotecas, penhoras e indisponibilidades averbadas. A ARREMATRIX lê o PDF que a fonte publicou e organiza o que está registrado. Toda conta grátis lê uma matrícula sem pagar.

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Onde fica

Alameda Santos, 1.362 - Lojas 04 e 05 - Ed. Paulista I - Cerqueira César - São Paulo - SP · CEP 01418100

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O pino é a leitura que o Google faz do endereço publicado pela fonte — referência, não levantamento. Num imóvel de leilão, a visita ao local não se dispensa.

Antes de dar lance

O que vem junto com este imóvel não está no anúncio.

Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar. A praça deste lote é em 5 dias.

Antes do lance

Estudo de Viabilidade

  • O edital lido, e as condições que ele impõe a quem arremata
  • A matrícula: ônus, gravames e quem consta como proprietário
  • Os débitos que acompanham o bem e a situação na prefeitura
  • O estudo de viabilidade da operação, por escrito
Pedir o estudo deste imóvel

Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.

Do lance à posse

Assessoria na arrematação

  • Habilitação no leilão e conferência das exigências do edital
  • O lance-alvo definido a partir do custo real da operação
  • Pagamento e documentação conduzidos depois do martelo
  • O encaminhamento da imissão na posse
Falar sobre a assessoria

Somente leilão extrajudicial.

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Informação reproduzida da fonte pública de origem e sujeita a alteração sem aviso. A avaliação do edital não é valor de mercado. Confira sempre o edital no site do leiloeiro antes de dar qualquer lance.

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