Novo!- Disputa
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- Características
- 2.171 m²
- Edital e leiloeiro
- Junior Silva
Avenida José Galante, 294, Vila Andrade, São Paulo, SP
Antes do lance
Respostas como a fonte publicou. O que vale é o edital.
O imóvel está ocupado?
A fonte não informou
Pergunte ao leiloeiro antes do lance.
Quem paga o condomínio atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Quem paga o IPTU atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Tem penhora ou hipoteca?
Grátis com a conta
Lemos a matrícula e listamos cada ônus averbado. A conta também faz a conta da operação. Sem cartão.
Antes do lance
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O imóvel está ocupado?
A fonte não informou
Pergunte ao leiloeiro antes do lance.
Quem paga o condomínio atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Quem paga o IPTU atrasado?
A fonte não informou
A regra está no edital.
Tem penhora ou hipoteca?
Grátis com a conta
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Novo!


Toda segunda, por e-mail, o que entrou no catálogo em São Paulo — com lance, desconto e a data do leilão de cada um. Sem criar conta.
A fonte não publicou a forma de pagamento no anúncio. Ela está no edital.
Processo do leilão: 0003247-10.2010.8.26.0011 · 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Processos citados: 1000556-64.2015.5.02.0232 · 1000839-19.2017.5.02.0232 · 1000532-31.2018.5.02.0232 · 1000988-54.2017.5.02.0704 · 1000085-48.2015.5.02.0232 · 1001061-55.2015.5.02.0232 · 1001582-34.2014.5.02.0232 · 1000543-60.2018.5.02.0232 · 0001339-81.2012.5.02.0231 · 1001610-05.2014.5.02.0231 · 1000011-94.2015.5.02.0231 · 0103700-84.2009.5.02.0231 · 1000302-91.2015.5.02.0232 · 1000131-03.2016.5.02.0232 · 1001320-50.2015.5.02.0232 · 1000013-27.2016.5.02.0232 · 1000653-04.2014.5.02.0231 · 1001177-27.2016.5.02.0232 · 1000062-76.2013.5.02.0231 · 1001074-20.2016.5.02.0232 · 1000177-89.2016.5.02.0232 · 1001201-55.2016.5.02.0232 · 1001002-07.2014.5.02.0231 · 1001612-06.2013.5.02.0232 · 1001760-80.2014.5.02.0232 · 1000466-56.2015.5.02.0232 · 1001737-37.2014.5.02.0232 · 1000317-60.2015.5.02.0232 · 1000476-72.2016.8.26.0127 · 1000503-18.2017.5.02.0231 · 1000502-33.2017.5.02.0231 · 1000543-63.2018.5.02.0231 · 0000811-47.2012.5.02.0231
Frases reproduzidas da fonte, sem edição. O que vale é o edital.
Reproduzido da fonte. O que vale é o edital — e é nele que estão os prazos e a forma de pagamento deste leilão.
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 126.024 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 31, localizado no 3º andar ou 6º pavimento do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 487,0500 m², área comum de 483,3580 m², perfazendo a área total de 970,4080 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 234,633392 m² ou 9,404144%. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1540675302015, em trâmite no Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, requerida por SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF contra MARCELO JOSE ANTONIO MARINO e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08, 13 e 20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 e 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10004767220168260127, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por SEOMARA PONZIO VON PAUMGARTTEN contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10004767220168260127, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001339-81.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por CELIA REGINA SAMPAIO RODRIGUES contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA – ME e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0171-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.532.556,99 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.181,03 (28/08/2026). MATRÍCULA Nº 126.025 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 06, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 13,0000 m², área comum de 6,4508 m², perfazendo área total de 19,4508 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 3,131350 m² ou 0,125505%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10003029120155020232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por FERNANDO DE ARAUJO TOLEDO contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0184-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.845,68 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 57,78 (28/08/2026). MATRÍCULA Nº 126.027 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 22, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 12,0000 m², área comum de 5,9545 m², perfazendo área total de 17,9545 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 2,890457 m² ou 0,115850%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001610-05.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por ADRIANA DA SILVA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10003029120155020232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por FERNANDO DE ARAUJO TOLEDO contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000006.72.2015.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por LEANDRO PURCINO DE LIMA contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0200-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.571,95 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 66,37 (28/08/2026). MATRÍCULA Nº 126.028 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 23, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 12,0000 m², área comum de 5,9545 m², perfazendo área total de 17,9545 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 2,890457 ou 0,115850%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001610-05.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por ADRIANA DA SILVA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000011-94.2015.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0201-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.571,95 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 66,37 (28/08/2026). Consta penhora no rosto dos autos: processo nº 0103700-84.2009.5.02.0231 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000302-91.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000131-03.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001320-50.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000013-27.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000653-04.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001177-27.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000062-76.2013.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001074-20.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000177-89.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001201-55.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001002-07.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001612-06.2013.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001760-80.2014.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000466-56.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001737-37.2014.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000317-60.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 016195-97.2005.8.26.0127, em trâmite na 1ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, processo nº 1000476-72.2016.8.26.0127, em trâmite na 1ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1000503-18.2017.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1000502-33.2017.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 0001339-81.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1000543-63.2018.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; e processo nº 0000811-47.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. OBSERVAÇÕES: Consta às fls.11/15 dos autos, o instrumento particular de compromisso de venda e compra firmado entre MARCELO JOSÉ ANTONIO MARIO e sua mulher TERESA GALLO MARINO (promitentes vendedores) e ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR (promitente comprador). Consta na Av.17, Av.16, Av.16 e Av.16 das matrículas 126.024, 126.025, 126.027 e 126.028 do 18º Cartório de registro de imóveis de São Paulo/SP, respectivamente, que o domínio do imóvel desta matrícula foi transferido para o executado. Débito desta ação no valor de R$ 4.901.268,40 (abril/2026).
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Antes de dar lance
Está no edital, na matrícula e na prefeitura — ônus averbado, débito de condomínio, IPTU atrasado, ocupante. É o que decide se o desconto é oportunidade ou conta a pagar.
Antes do lance
Estudo de Viabilidade
Se o estudo disser que não vale, ele já pagou o que custou.
Do lance à posse
Assessoria na arrematação
A assessoria atende somente leilão extrajudicial, e este é judicial. O Estudo de Viabilidade, ao lado, vale para os dois.
Encerrado
EncerradoRua Casa do Ator, 228, Vila Olímpia, São Paulo, SP
Encerrado
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